Carregando...
Pref. Tabaporã

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Técnica para Elaboração, Revisão e Atualização dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) das Unidades Básicas de Saúde e do Protocolo de Enfermagem em Atenção à Saúde do Município de Tabaporã/MT, e dá outras providências.

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de padronização dos processos de trabalho e da assistência prestada nas Unidades Básicas de Saúde do Município;

Considerando a necessidade de elaboração, revisão, atualização, implantação e monitoramento dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), visando à qualificação dos serviços prestados no âmbito da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a necessidade de elaboração e atualização do Protocolo de Enfermagem em Atenção à Saúde do Município de Tabaporã, fundamentado nas legislações vigentes, nas diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, na Política Nacional de Atenção Básica, nos Protocolos do Ministério da Saúde e nas Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão Técnica para Elaboração, Revisão e Atualização dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) das Unidades Básicas de Saúde e do Protocolo de Enfermagem em Atenção à Saúde do Município de Tabaporã, na qualidade de membros efetivos, sendo que o primeiro da lista exercerá a função de Presidente da Comissão:

I - Claudenir Gouvêa Nogueira – Técnico em Enfermagem (Presidente);

II - Silvana Aparecida Augusto – Coordenadora da Atenção Básica;

III - Camila Esperidiao da Silva– Enfermeira PSF I;

IV - Joice Alves Pereira– Enfermeira PSF II;

V - Elaíny Silva Santos – Enfermeira PSF III;

VI - Franciele de Souza Dantas Cardoso – Enfermeira PSF IV;

VII - Elizabete Maria de Oliveira e Oliveira – Técnica em Enfermagem;

VIII - Mariana Oliveira Curado – Médica;

IX - Geisla Brito Rigotti – Cirurgiã-Dentista;

X - Mariluz Garcete Pereira Costa – Farmacêutica/ Bioquímica;

XI - Vania Cassia Magayevski – Vigilância em Saúde;

XII - Ana Paula Araújo Garcia – Enfermeira (Imunização);

XIII - Alexandra Martins de Souza – Superintendente de Enfermagem;

XIV - Elenice Donizete Ribeiro de Paula – Secretária Municipal de Saúde.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica:

I – Elaborar, revisar, atualizar, validar e padronizar os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) aplicáveis às Unidades Básicas de Saúde do Município;

II – Elaborar, revisar, atualizar e propor a implantação do Protocolo de Enfermagem em Atenção à Saúde do Município de Tabaporã, observando as competências legais do enfermeiro, as necessidades epidemiológicas locais e as diretrizes do Sistema Único de Saúde;

III – Promover a padronização dos fluxos assistenciais, administrativos e operacionais, observando as legislações vigentes, protocolos do Ministério da Saúde, normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, Conselho Regional de Enfermagem – COREN, bem como demais normas técnicas aplicáveis;

IV – Propor revisões periódicas dos POPs e do Protocolo de Enfermagem sempre que houver alterações na legislação, evidências científicas, protocolos clínicos ou processos de trabalho;

V – Estabelecer cronograma para elaboração, revisão e atualização dos documentos técnicos;

VI – Promover ações de orientação, educação permanente e capacitação das equipes das Unidades Básicas de Saúde quanto à correta aplicação dos POPs e do Protocolo de Enfermagem;

VII – Manter registro, controle de versões e histórico de revisões dos documentos técnicos elaborados pela Comissão, assegurando sua atualização e rastreabilidade;

VIII – Emitir pareceres técnicos, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, sobre assuntos relacionados aos POPs, protocolos assistenciais, segurança do paciente, qualidade da assistência e organização dos processos de trabalho;

IX – Propor melhorias contínuas nos processos assistenciais e administrativos da Atenção Primária à Saúde, visando à qualidade, segurança e eficiência dos serviços prestados.

Art. 3º Os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e o Protocolo de Enfermagem elaborados ou revisados pela Comissão deverão ser submetidos à apreciação e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde antes de sua implantação.

Art. 4º A Comissão poderá constituir grupos de trabalho específicos para elaboração de POPs ou capítulos do Protocolo de Enfermagem, bem como convidar profissionais e especialistas para colaborar tecnicamente com os trabalhos.

Art. 5º A participação dos servidores na Comissão Técnica não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 6º A Comissão reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma estabelecido por seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação.

Art. 7º A Comissão terá caráter permanente, competindo-lhe promover a atualização contínua dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e do Protocolo de Enfermagem, sempre que necessário.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 30 de julho de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal