Carregando...
Pref. Itiquira

“Designar servidor que menciona, responsável pela fiscalização do Contrato 022/2026 no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos administrativos por um ou mais fiscais especialmente designados pela Administração;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 124/2023, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Município de Itiquira – MT, a atuação dos gestores e fiscais de contratos, em conformidade com o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular execução do objeto contratado, o integral cumprimento das obrigações pactuadas e a adequada proteção do interesse público, mediante a designação de servidor que reúna conhecimentos, habilidades e atribuições compatíveis com a natureza e a complexidade do objeto contratual;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado, para ser responsável pela fiscalização da execução do Contrato Administrativo 022/2026, firmado entre o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA e a empresa CONTROL ANÁLISES DE ÁGUA E EFLUENTE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.936.584/0001-16, em consonância com o disposto no Decreto Municipal nº 124/2023, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DE ANÁLISES LABORATORIAIS DA QUALIDADE DA ÁGUA DESTINADA AO CONSUMO HUMANO DISTRIBUÍDA À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT E DO DISTRITO DE OURO BRANCO DO SUL, EM ATENDIMENTO À PORTARIA GM/MS Nº 888/2021, COMPREENDENDO O RECEBIMENTO DAS AMOSTRAS, EXECUÇÃO DOS ENSAIOS LABORATORIAIS E EMISSÃO DE LAUDOS TÉCNICOS

I – DOUGLAS ALMEIDA PEREIRA

CPF: 026. ***. ***-01

Art. 2° As atribuições dos servidores designados, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/203, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do contrato supramencionado.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 29 de julho de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal