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Pref. Itiquira

“Designar servidor que menciona, responsável pela fiscalização do Contrato 023/2026 no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos administrativos por um ou mais fiscais especialmente designados pela Administração;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 124/2023, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Município de Itiquira – MT, a atuação dos gestores e fiscais de contratos, em conformidade com o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular execução do objeto contratado, o integral cumprimento das obrigações pactuadas e a adequada proteção do interesse público, mediante a designação de servidor que reúna conhecimentos, habilidades e atribuições compatíveis com a natureza e a complexidade do objeto contratual;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado, para ser responsável pela fiscalização da execução do Contrato Administrativo 023/2026, firmado entre o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA e a empresa SEBRAE MT - SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.534.450/0001-52, em consonância com o disposto no Decreto Municipal nº 124/2023, cujo objeto consiste na 1.1. CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BRASILEIRA SEM FINS LUCRATIVOS, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR (PMAF).

I – ARI ANTONIO SOARES DE SOUZA

COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DE ASSENTAMENTO RURAL

CPF: 975.***.***-34

Art. 2° As atribuições dos servidores designados, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/203, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do contrato supramencionado.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 29 de julho de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal