NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA DOS PROPRIETÁRIOS E CONFRONTANTES
31 de Julho de 2026
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 20, § 1º da Lei n. 13.465/2017, FAZ SABER aos Senhores(as): NILZE JOSÉ DE MATOS E CLEUZA APARECIDA PERUCHI DE MATOS, SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, GETULIO BRITO LISBOA, ARIOVALDO JESUS DE PAULA SILVA, GILMAR SOUZA DA SILVA, VERÔNICA ELIOMAR DE SOUSA, LUIZ CARLOS GUIMARÃES, principalmente os moradores e/ou proprietários de imóveis dos Loteamentos “Jardim Zeferino” e “Jardim Zeferino III” - que o Poder Público Municipal, realizou a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA, para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S, da área de 2,6673 ha (26.673,27 m²), compreendida pelo Núcleo Urbano Informal Consolidado conhecido pela denominação de JARDIM ZEFERINO III, neste Município, com as características, confrontações, medidas e coordenadas georreferenciadas dos vértices contidas no Memorial Descritivo do Roteiro Perimétrico elaborado pelo Eng. Civil Benedito Carlos Arruda de Oliveira. Dessa forma, ficam os ACIMA NOMINADOS e os TERCEIROS INTERESSADOS de que, querendo, poderão apresentar - no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - na sede da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, sito na Dr. Guilherme Cardoso n° 539 Bairro Centro, nesta cidade, nos dias úteis, no horário das 8 H às 17 H, IMPUGNAÇÃO À DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA realizada, conforme lhes é facultado pelo § 1º do art. 20 da Lei n. 13.465/2017. Por oportuno, ficam também os CREDORES (se houverem) e DEMAIS INTERESSADOS cientes que a ausência de manifestação dos indicados neste edital será interpretada como concordância com a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA e na perda de eventual direito de titular sobre o imóvel objeto da REURB conforme estabelecido pelo § 3º do art. 20 da Lei n. 13.465/2017.
São José dos Quatro Marcos (MT), 29 de julho de 2026.
Jamis Silva Bolandin
PREFEITO MUNICIPAL