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Pref. Nova Bandeirantes

Dispõe sobre a aprovação da inscrição do Instituto Água Viva de Nova Bandeirantes – MT no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal de criação do Conselho e em conformidade com a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária realizada no dia 29 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada pelo Instituto Água Viva de Nova Bandeirantes – MT, bem como a realização de visita in loco, atendendo aos requisitos para inscrição das entidades de assistência social junto ao Conselho Municipal de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a inscrição do Instituto Água Viva de Nova Bandeirantes – MT no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme análise e deliberação favorável do Plenário, em atendimento às normas vigentes.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes, 29 de julho de 2026

Tânia Regina Guilherme Ulchak Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS