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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.º 220/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a alteração e reprogramação do período de gozo de férias regulamentares de servidor, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 101 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do período de gozo das férias anteriormente concedidas ao servidor, por superior interesse público;

CONSIDERANDO que a reprogramação do período de férias não implica perda do direito adquirido pelo servidor, permanecendo assegurado o gozo integral dos dias correspondentes;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR E REPROGRAMAR, por superior interesse público, nos termos do art. 101 da Lei Complementar nº 016/2003, o período de gozo de 20 (VINTE) DIAS DE FÉRIAS regulamentares, referente ao período aquisitivo de 13/03/2025 a 12/03/2026, concedido ao servidor THIAGO DA SILVA AGUILAR, matrícula nº 13.334, anteriormente previsto para o período de 03/08/2026 a 22/08/2026.

Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de férias de que trata o artigo anterior serão usufruídos de forma fracionada, na forma do Decreto n.º 035/2025, nos seguintes períodos:

I – 10 (dez) dias, no período de 07/12/2026 a 16/12/2026; e

II – 10 (dez) dias, no período de 08/09/2027 a 17/09/2027.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 30 de julho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA Prefeito