PORTARIA N.º 220/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026.
31 de Julho de 2026
PORTARIA N.º 220/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a alteração e reprogramação do período de gozo de férias regulamentares de servidor, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 101 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do período de gozo das férias anteriormente concedidas ao servidor, por superior interesse público;
CONSIDERANDO que a reprogramação do período de férias não implica perda do direito adquirido pelo servidor, permanecendo assegurado o gozo integral dos dias correspondentes;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR E REPROGRAMAR, por superior interesse público, nos termos do art. 101 da Lei Complementar nº 016/2003, o período de gozo de 20 (VINTE) DIAS DE FÉRIAS regulamentares, referente ao período aquisitivo de 13/03/2025 a 12/03/2026, concedido ao servidor THIAGO DA SILVA AGUILAR, matrícula nº 13.334, anteriormente previsto para o período de 03/08/2026 a 22/08/2026.
Art. 2º. Os 20 (vinte) dias de férias de que trata o artigo anterior serão usufruídos de forma fracionada, na forma do Decreto n.º 035/2025, nos seguintes períodos:
I – 10 (dez) dias, no período de 07/12/2026 a 16/12/2026; e
II – 10 (dez) dias, no período de 08/09/2027 a 17/09/2027.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios da AMM/MT.
Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 30 de julho de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA Prefeito