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Pref. Salto do Céu

PORTARIA N.º134/2026                         DE 21 DE JULHO DE 2026

CONCEDE VERBA DE LOCOMOÇÃO NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Srº Mauto Teixeira Espíndola, no uso de suas atribuições legais, exaradas no Art. 3º da Lei Municipal nº 513 de 20 de Janeiro de 2015.

CONSIDERANDO: A Comunicação Interna Nº 288 de 16 de julho de 2026 e seus respectivos relatórios de atividade em anexo, expedido pela Secretaria Municipal de Obras.

CONSIDERANDO: A Comunicação Interna Nº 79 de 21 de julho de 2026 e seus respectivos relatórios de atividade em anexo, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo,, Desporto e Lazer.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Pagamento de Verba de Locomoção aos Servidores realizaram atribuições na Zona Rural do Município.

Servidor

Cargo

Período

Porcentagem

Lotação

ALDIR CARMO DE OLIVEIRA

OP. DE MOTO NIVELADORA

Julho de 2026

30%

Sec. Mun. de Obras

WAGNER CAMARA

MOTORISTA

VEICULO LEVE/PESADO

Julho de 2026

30%

Sec. Mun. de Obras

SEBA STIÃO LOPES ALVES

OP. DE PÁ CARREGADEIRA.

Julho de 2026

20%

Sec. Mun. de Obras

FLORISVALDO KUSTHER PREISIGKE

MOTORISTA

VEICULO LEVE/PESADO

Julho de 2026

30%

Sec. Mun. de Obras

VALDINEI CARDOSO DO SANTOS

MOTORISTA

VEICULO LEVE/PESADO

Julho de 2026

30%

Sec. Mun. de Obras

CESAR AUGUSTO RIBEIRO FLAMINI

MOTORISTA

VEICULO LEVE/PESADO

Julho de 2026

15%

Sec. Mun. de Educação

SANDRO SALLES DA LUZ

MOTORISTA

VEICULO LEVE/PESADO

Julho de 2026

45%

Sec. Mun. de Educação

JULIO DOS REIS FERREIRA

MOTORISTA

VEICULO LEVE/PESADO

Julho de 2026

10%

Sec. Mun. de Obras

REGINALDO BENDLER

MOTORISTA

VEICULO LEVE/PESADO

Julho de 2026

10%

Sec. Mun. de Obras

Art. 2º - A verba de Locomoção, ora concedida, será acrescida juntamente ao Salário Base do mês de julho do corrente Ano.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria

correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.

Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 21 de julho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO MUNICIPAL