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Pref. Reserva do Cabaçal

O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, e a a ANDREIA SILVA CANHETE, sediado(a) na Rua Sem denominação, s/n, Bairro Morar Melhor, Reserva do Cabaçal – MT, inscrita no CPF sob o nº. 020.506.951-79, médica do programa mais médico, Registro CRM n° 15777/MT, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;

1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência do contrato

1.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços nº. 47/2025, previsto em sua cláusula segunda, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a contar de 03/07/2026.

2. Cláusula segunda – Do Objeto do Contrato

2.1 – O objeto do contrato permanece inalterado.

3. Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato

3.1- Dá-se a esse termo aditivo o valor de R$ 28.800,00

4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária

4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:

02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10. 02.07.02 –

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 11. 10.301.0015.2057 –

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF 12. 3.3.90.36 .00 –

OUTROS SERV. TERCEIRO PESSOA FÍSICA

5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais

5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal-MT, em 03/07/2026.

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CONTRATANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

JONAS CAMPOS VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

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CONTRATADA

ANDREIA SILVA CANHETE

CPF 020.506.951-79

EMPRESA CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

Nome:

CPF:

TESTEMUNHAS:

Nome:

CPF: