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Pref. Feliz Natal

Procedimento Administrativo nº 002/2025

Trata-se do Procedimento Administrativo nº 002/2025, instaurado de ofício pelo Município de Feliz Natal/MT, nos termos do Decreto Municipal nº 008/2026, para promover a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S do Loteamento Viver Melhor, localizado no Lote 01 da Quadra 77-E, com área de 12.512,37 m², situado entre as Ruas Campos Novos, Itapiranga, Laguna e Florianópolis, inserido no imóvel objeto da Matrícula nº 3.772 do Cartório de Registro de Imóveis de Feliz Natal/MT.

O procedimento teve regular andamento, conforme o Despacho de Saneamento e os demais atos constantes dos autos. Foram realizados o levantamento cadastral dos ocupantes, a análise das fichas e dos documentos pessoais e a classificação do núcleo na modalidade REURB-S, adotando-se a legitimação fundiária como instrumento jurídico de titulação.

A ciência dos titulares de direitos reais, confrontantes e terceiros eventualmente interessados foi realizada mediante publicação de Edital de Ciência no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM/MT, tendo transcorrido o prazo legal sem apresentação de impugnação capaz de impedir o prosseguimento do procedimento.

O Projeto de Regularização Fundiária, acompanhado das plantas, memoriais descritivos, levantamentos, documentos de responsabilidade técnica, cadastros, pareceres e demais peças integrantes do processo, foi analisado e considerado apto à aprovação.

Conforme os documentos técnicos, o núcleo urbano informal encontra-se consolidado e possui infraestrutura essencial. Os serviços e as eventuais intervenções complementares indicados no projeto ficam sob a responsabilidade do Poder Público Executivo Municipal e poderão ser executados antes, durante ou após a conclusão da REURB, sem prejuízo do registro.

Não foram constatados vícios ou nulidades capazes de impedir a conclusão do procedimento. Assim, com fundamento no artigo 40 da Lei Federal nº 13.465/2017 e no artigo 37 do Decreto Federal nº 9.310/2018, DECIDO:

I - APROVAR o Projeto de Regularização Fundiária do Loteamento Viver Melhor e todas as peças técnicas, urbanísticas, jurídicas, ambientais e sociais que integram o Procedimento Administrativo nº 002/2025.

II - DECLARAR CONCLUÍDA a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - REURB-S do Loteamento Viver Melhor.

III - RECONHECER a legitimação fundiária como instrumento jurídico de titulação dos ocupantes que preencham os requisitos legais, conforme a Certidão de Regularização Fundiária - CRF e os títulos individuais.

IV - IDENTIFICAR E DECLARAR como beneficiários os ocupantes vinculados às unidades imobiliárias constantes da CRF e dos títulos individuais, ressalvados o Lote 14 da Quadra 77-E1, destinado à Área Institucional 01, e o Lote 14 da Quadra 77-E3, destinado à Área Institucional 02.

V - ATRIBUIR ao Poder Público Executivo Municipal a responsabilidade pelos serviços e pelas eventuais intervenções complementares previstas no projeto ou nos documentos técnicos.

VI - DETERMINAR a expedição da CRF e dos Títulos Individuais de Legitimação Fundiária, com a identificação das unidades imobiliárias, dos beneficiários e dos direitos reais reconhecidos.

VII - DETERMINAR o encaminhamento da CRF, do projeto aprovado, dos títulos individuais e dos demais documentos necessários ao Cartório de Registro de Imóveis de Feliz Natal/MT, para a prática dos atos registrais cabíveis.

VIII - DETERMINAR a publicação desta decisão no meio oficial e a juntada do comprovante aos autos.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Feliz Natal/MT, 30 de Julho de 2026.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

Prefeito Municipal