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Pref. Cocalinho

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.904, DE 29 DE JULHO DE 2026.

“Dispõe alteração para Fiscal de Contrato do Município de Cocalinho e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e dispositivos constantes no art. 117 da Lei 14.133/2021 e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,

DECRETA:

Art. 1º Fica designada a servidora ELEN FERNANDA PEREIRA PARENTE, portadora da CI-RG nº 2917221-7 SJSP-GO e CPF nº 062.XXX.XXX-70, para exercer a função de fiscal de contrato da Secretária de Turismo, em substituição a servidora RAIANE SCALATE NOGUEIRA MATIAS DA CUNHA.

Parágrafo único. Quando os contratos forem relacionados a obras, deverá, obrigatoriamente, ter a participação de um engenheiro na fiscalização.

Art. 2º Pela função adicional, ora recebida, a servidora fará jus a uma gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) de seu salário base.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito de Cocalinho, Estado de Mato Groso, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal