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Pref. Pedra Preta

Gabinete da Prefeita

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT

 

DECRETO Nº176 DE 29 DE JULHO DE 2026

 

Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1949 de 09 de Janeiro de 2026 decreta:

Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de R$20.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 20.000,00

01 04 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

04.123.0001.2014.0000

MANTER AS ATIV. DA SEC. DE FINANÇAS E DEPARTAME

Ficha

46

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

1

Recursos do Exercício Corrente

001 001

Recursos Proprios do Municipio

 

20.000,00

F.R.: 1 1 500

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:

Anulação ( - ) -20.000,00

 

01

Ficha

 

13 01

644

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO

04.122.0001.2021.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE PLANEJAMENTO E GOVERNO

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

1 Recursos do Exercício Corrente

001 001 Recursos Proprios do Municipio

 

-20.000,00

 

F.R. Grupo: 1 1 500

Art. 3° - Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.

Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.