LEI N. 1.790/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026.
31 de Julho de 2026
LEI N. 1.790/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial por Anulação no valor R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais) na Lei no Orçamento Programa de 2026, na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, nos termos do exposto nos § 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o objetivo de atender a Emenda Constitucional nº 135, de 2024, e conforme previsto no art. 212-A, inciso XV, da Constituição Federal, que criou a exigência de que estados, municípios e o Distrito Federal apliquem o percentual mínimo de 4% (quatro por cento) do valor do FUNDEB para a criação de matrículas em tempo integral, até que sejam cumpridas as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). O direcionamento desses recursos deve seguir diretrizes específicas, definidas em comum acordo pela União, estados, Distrito Federal e municípios, e ser aplicado para a criação de matrículas em tempo integral, até que sejam alcançadas as metas do Plano Nacional de Educação, bem como reforçar dotações com a fonte de recursos de Transferência Especial dos Estados e cria as despesas e fontes de recursos conforme abaixo:
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Órgão |
04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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|
Unidade |
04 |
FUNDEB |
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Função |
12 |
EDUCAÇÃO |
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|
Sub-função |
361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
|
Programa |
0008 |
EDUCAÇÃO TRANSFORMADORA |
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Atividade |
2.XXX |
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO TEMPO INTEGRAL – ENS. FUNDAMENTAL 70% |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
||
|
3.1.90.11.00.00 |
Vencimentos e Vant. Fixas |
1|540|1070000 |
180.000,00 |
||
|
3.1.90.13.00.00 |
Obrigações Patronais |
1|540|1070000 |
34.200,00 |
||
|
Total |
214.200,00 |
||||
|
Órgão |
04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
|
Unidade |
04 |
FUNDEB |
|||
|
Função |
12 |
EDUCAÇÃO |
|||
|
Sub-função |
361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|||
|
Programa |
0008 |
EDUCAÇÃO TRANSFORMADORA |
|||
|
Atividade |
2.XXX |
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO TEMPO INTEGRAL – ENS. FUNDAMENTAL 30% |
|||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
||
|
3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
1|540|0000000 |
45.000,00 |
||
|
4.4.90.52.00.00 |
Equipamentos e Material Perm. |
1|540|0000000 |
46.800,00 |
||
|
Total |
91.800,00 |
||||
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com Artigo 43, Parágrafo 1° inciso III da Lei 4.320/64, ficam anuladas as seguintes dotações:
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Órgão |
04 |
Secretaria Municipal de Educação, Esporte/Lazer, Turismo e Cultura |
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|
Unidade |
004 |
FUNDEB |
||
|
Função |
12 |
Educação |
||
|
Sub-função |
361 |
Ensino Fundamental |
||
|
Programa |
0009 |
Educação Básica Pública – FUNDEB |
||
|
Atividade |
2553 |
Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental – FUNDEB 70% |
||
|
Cód. Reduzido |
122 |
Contratação por tempo determinado |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
|
|
3.1.90.04 |
Contratação por Tempo Determinado |
1|540|10700000 |
R$ 50.000,00 |
|
|
Total |
R$ 50.000,00 |
|||
|
Órgão |
04 |
Secretaria Municipal de Educação, Esporte/Lazer, Turismo e Cultura |
||
|
Unidade |
004 |
FUNDEB |
||
|
Função |
12 |
Educação |
||
|
Sub-função |
361 |
Ensino Fundamental |
||
|
Programa |
0009 |
Educação Básica Pública – FUNDEB |
||
|
Atividade |
2553 |
Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental – FUNDEB 70% |
||
|
Cód. Reduzido |
129 |
Indenizações e Restituições |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
|
|
3.1.90.94 |
Indenizações e Restituições |
1|540|10700000 |
R$ 25.000,00 |
|
|
Total |
R$ 25.000,00 |
|||
|
Órgão |
04 |
Secretaria Municipal de Educação, Esporte/Lazer, Turismo e Cultura |
||
|
Unidade |
004 |
FUNDEB |
||
|
Função |
12 |
Educação |
||
|
Sub-função |
361 |
Ensino Fundamental |
||
|
Programa |
0009 |
Educação Básica Pública – FUNDEB |
||
|
Atividade |
2554 |
Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental – FUNDEB 30% |
||
|
Cód. Reduzido |
130 |
Contratação por tempo Determinado |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
|
|
3.1.90.04 |
Contratação por tempo determinado |
1|540|00000000 |
R$ 50.000,00 |
|
|
Total |
R$ 50.000,00 |
|||
|
Órgão |
04 |
Secretaria Municipal de Educação, Esporte/Lazer, Turismo e Cultura |
||
|
Unidade |
004 |
FUNDEB |
||
|
Função |
12 |
Educação |
||
|
Sub-função |
361 |
Ensino Fundamental |
||
|
Programa |
0009 |
Educação Básica Pública – FUNDEB |
||
|
Atividade |
2554 |
Manutenção e Encargos com o Ensino Fundamental – FUNDEB 30% |
||
|
Cód. Reduzido |
141 |
Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
|
|
3.1.90.39 |
Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|540|00000000 |
R$ 30.000,00 |
|
|
Total |
R$ 30.000,00 |
|||
|
Órgão |
04 |
Secretaria Municipal de Educação, Esporte/Lazer, Turismo e Cultura |
||
|
Unidade |
004 |
FUNDEB |
||
|
Função |
12 |
Educação |
||
|
Sub-função |
365 |
Educação Infantil |
||
|
Programa |
0009 |
Educação Básica Pública – FUNDEB |
||
|
Atividade |
2559 |
Manutenção e Encargos com Pré-Escola – FUNDEB 70% |
||
|
Cód. Reduzido |
95 |
Contratação por Tempo Determinado |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
|
|
3.1.90.04 |
Contratação por Tempo Determinado |
1|540|10700000 |
R$ 50.000,00 |
|
|
Total |
R$ 50.000,00 |
|||
|
Órgão |
04 |
Secretaria Municipal de Educação, Esporte/Lazer, Turismo e Cultura |
||
|
Unidade |
004 |
FUNDEB |
||
|
Função |
12 |
Educação |
||
|
Sub-função |
365 |
Educação Infantil |
||
|
Programa |
0009 |
Educação Básica Pública – FUNDEB |
||
|
Atividade |
2559 |
Manutenção e Encargos com Pré-Escola – FUNDEB 70% |
||
|
Cód. Reduzido |
99 |
Obrigações Patronais |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
|
|
3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
1|540|10700000 |
R$ 36.000,00 |
|
|
Total |
R$ 36.000,00 |
|||
|
Órgão |
04 |
Secretaria Municipal de Educação, Esporte/Lazer, Turismo e Cultura |
||
|
Unidade |
004 |
FUNDEB |
||
|
Função |
12 |
Educação |
||
|
Sub-função |
365 |
Educação Infantil |
||
|
Programa |
0009 |
Educação Básica Pública – FUNDEB |
||
|
Atividade |
2560 |
Manutenção e Encargos com Pré-Escola – FUNDEB 30% |
||
|
Cód. Reduzido |
104 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
|
|
3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1|540|00000000 |
R$ 50.000,00 |
|
|
Total |
R$ 50.000,00 |
|||
|
Órgão |
04 |
Secretaria Municipal de Educação, Esporte/Lazer, Turismo e Cultura |
||
|
Unidade |
004 |
FUNDEB |
||
|
Função |
12 |
Educação |
||
|
Sub-função |
365 |
Educação Infantil |
||
|
Programa |
0009 |
Educação Básica Pública – FUNDEB |
||
|
Atividade |
2560 |
Manutenção e Encargos com Pré-Escola – FUNDEB 30% |
||
|
Cód. Reduzido |
106 |
Obrigações Patronais |
||
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
|
|
3.1.90.13 |
Obrigações Patronais |
1|540|00000000 |
R$ 25.000,00 |
|
|
Total |
R$ 15.000,00 |
|||
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
____________________________________
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal