Carregando...
Pref. Nova Brasilândia

PORTARIA Nº 216/2026

Dispõe sobre a constituição da Comissão Gestora do Fórum Municipal de Educação para Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME - Decênio 2026 a 2036.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são concedidas por Lei e considerando, a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei Federal nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, e a necessidade de fortalecer as ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão Gestora do Fórum Municipal de Educação do município de Nova Brasilândia-MT, responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Plano Municipal de Educação – PME, Decênio 2026 a 2036.

Art. 2º - A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros:

Equipe Técnica

ü Romilda Lemes Queiroz de Almeida;

ü Rafaela Miranda da Costa Silva;

ü José Ademir Lopes Pereira;

ü Renata Rodrigues;

ü Wilson Florentino Borges.

Equipe Coordenadora

ü Greicielly Fernanda Gomes da Silva Souza;

ü Rafaela Miranda da Costa Silva;

ü Maria Aparecida de Jesus;

ü Vilma Bernardes Carvalho de Souza;

ü Renata Rodrigues;

ü Giselle Mendes Araújo;

ü Rosimeire do Nascimento Bolandine.

Art. 3º - Compete à Comissão Gestora:

I – Acompanhar a implementação das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;

II – Coordenar o processo de monitoramento e avaliação do PME;

III – Promover estudos, reuniões e debates sobre a execução das políticas educacionais do município;

IV – Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento do Plano Municipal de Educação;

V – Subsidiar o Fórum Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação com informações técnicas para o aperfeiçoamento das políticas públicas educacionais;

VI – Colaborar na organização das conferências municipais de educação e demais atividades relacionadas ao planejamento educacional.

Art. 4º - O mandato dos membros da Comissão Gestora será de 10 anos, não sendo permitida a recondução, conforme as normas do Fórum Municipal de Educação.

Art. 5º - O exercício das funções de membro da Comissão Gestora será considerado serviço público relevante, não sendo remunerado.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registrada e Publicada, Cumpra-se.

Nova Brasilândia-MT, 29 de julho de 2026.

José Antônio Domingos Cardoso

Prefeito Municipal