PORTARIA Nº 216/2026 29 DE JULHO DE 2016
31 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 216/2026
Dispõe sobre a constituição da Comissão Gestora do Fórum Municipal de Educação para Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME - Decênio 2026 a 2036.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são concedidas por Lei e considerando, a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei Federal nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, e a necessidade de fortalecer as ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Gestora do Fórum Municipal de Educação do município de Nova Brasilândia-MT, responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução do Plano Municipal de Educação – PME, Decênio 2026 a 2036.
Art. 2º - A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros:
Equipe Técnica
ü Romilda Lemes Queiroz de Almeida;
ü Rafaela Miranda da Costa Silva;
ü José Ademir Lopes Pereira;
ü Renata Rodrigues;
ü Wilson Florentino Borges.
Equipe Coordenadora
ü Greicielly Fernanda Gomes da Silva Souza;
ü Rafaela Miranda da Costa Silva;
ü Maria Aparecida de Jesus;
ü Vilma Bernardes Carvalho de Souza;
ü Renata Rodrigues;
ü Giselle Mendes Araújo;
ü Rosimeire do Nascimento Bolandine.
Art. 3º - Compete à Comissão Gestora:
I – Acompanhar a implementação das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;
II – Coordenar o processo de monitoramento e avaliação do PME;
III – Promover estudos, reuniões e debates sobre a execução das políticas educacionais do município;
IV – Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento do Plano Municipal de Educação;
V – Subsidiar o Fórum Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Educação com informações técnicas para o aperfeiçoamento das políticas públicas educacionais;
VI – Colaborar na organização das conferências municipais de educação e demais atividades relacionadas ao planejamento educacional.
Art. 4º - O mandato dos membros da Comissão Gestora será de 10 anos, não sendo permitida a recondução, conforme as normas do Fórum Municipal de Educação.
Art. 5º - O exercício das funções de membro da Comissão Gestora será considerado serviço público relevante, não sendo remunerado.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Nova Brasilândia-MT, 29 de julho de 2026.
José Antônio Domingos Cardoso
Prefeito Municipal