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Pref. Itiquira

Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, no uso de suas atribuições que lhe   confere a Lei Orgânica do Município de ITIQUIRA e autorização contida na Lei Municipal 1355/2025, de 16 de abril de 2025.

D E C R E T A: 

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 3.235.627,03 para a(s) seguinte(s) Dotação(ões) orçamentária(s):

11.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.002.16.482.104.1159-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL R$100.000,00

2.500.0000000 (SF) - Recursos não Vinculados de 100.000,00

11.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.002.16.482.104.1159-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS R$10.000,00

2.500.0000000 (SF) - Recursos não Vinculados de 10.000,00

11.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.002.16.482.104.1159-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS R$100.000,00

2.500.0000000 (SF) - Recursos não Vinculados de 100.000,00

11.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.2.500.00000004.11(SF) - Recursos não Vinculados deE R$3.170.152,00

2.701.0000000 (SF) - Outras Transferências de 2.855.475,00.

Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, §

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § R$100.000,00

2.500.0000000 (SF) - Recursos não Vinculados de 100.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, §

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § R$10.000,00

2.500.0000000 (SF) - Recursos não Vinculados de 10.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, §

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § R$100.000,00

2.500.0000000 (SF) - Recursos não Vinculados de 100.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, §

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § R$3.025.627,03

2.500.0000000 (SF) - Recursos não Vinculados de 170.152,00

2.701.0000000 (SF) - Outras Transferências de 2.855.475,00.

 Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.                                                                                                  

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 de Abril de 2025.  

ALEX ALVES DA SILVA      AILTON JOSE DA ROCHA     FABIANO DALLA VALLE  

     Assessor Técnico            Assessor Contábil                 Prefeito Municipal