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Pref. Diamantino

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.648.540/0001-74, com sede na Avenida Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº 2.341, Jardim Eldorado, Diamantino/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal.

NOTIFICADA: ÁGUAS DE DIAMANTINO S.A., concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no Município de Diamantino/MT.

ASSUNTO

Notificação para adoção de providências destinadas à recomposição adequada da pavimentação das vias públicas afetadas por intervenções realizadas pela concessionária, compreendendo a correta reinstalação dos pavimentos em paralelepípedo e a adequada recomposição da micropavimentação asfáltica executada pelo Município.

Senhores Diretores,

O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, na qualidade de Poder Concedente dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, vem, por intermédio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, expor e requerer o que segue.

I – DOS FATOS

No exercício do dever de fiscalização da adequada prestação dos serviços públicos concedidos, o Município constatou a existência de diversas inconformidades decorrentes da recomposição de vias públicas após intervenções executadas pela concessionária para manutenção, reparo, substituição, ampliação ou implantação das redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

As inspeções realizadas em diversos pontos da malha viária urbana, ilustradas no Relatório Fotográfico que acompanha a presente notificação, evidenciam situações recorrentes de recomposição inadequada de pavimentos em paralelepípedo, verificando-se, dentre outras ocorrências, desnivelamentos, afundamentos, recalques, deslocamento de pedras, falhas de compactação, deformações da pista e perda das condições originais de trafegabilidade.

Tais irregularidades comprometem a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres, aceleram a deterioração do pavimento, favorecem processos erosivos e impõem ao Município custos adicionais de manutenção da infraestrutura urbana.

Paralelamente, esta Administração Municipal encontra-se executando importante programa de recuperação da malha viária mediante aplicação de micropavimentação asfáltica em diversas ruas e avenidas do Município, investimento destinado a ampliar a vida útil do pavimento, melhorar a segurança viária e preservar o patrimônio público.

Nesse contexto, torna-se indispensável estabelecer diretrizes técnicas para que futuras intervenções da concessionária não comprometam os investimentos públicos em execução nem resultem na degradação prematura das vias urbanas.

II – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONCESSIONÁRIA

O Contrato Administrativo nº 217/2014 atribuiu à ÁGUAS DE DIAMANTINO S.A. a concessão plena dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo não apenas a operação dos sistemas, mas também a execução das obras, manutenções, ampliações e investimentos necessários à adequada prestação do serviço público.

Como consequência lógica dessas atribuições, toda intervenção realizada pela concessionária em vias públicas deve ser acompanhada da correspondente recomposição definitiva da infraestrutura afetada, restabelecendo-se as condições anteriormente existentes quanto à segurança, estabilidade, funcionalidade e qualidade do pavimento.

O próprio contrato de concessão e seu Primeiro Termo Aditivo submetem a concessionária à fiscalização do Poder Concedente e da Agência Reguladora, prevendo, inclusive, a obrigação de reconstrução, adequação ou refazimento de obras e serviços executados em desacordo com os padrões técnicos exigidos, às expensas da própria concessionária.

Não se mostra compatível com tais obrigações a simples cobertura das escavações ou a recolocação precária do revestimento, quando disso resultem desníveis, recalques, deformações ou qualquer redução da qualidade da via pública.

III – DA NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO ADEQUADA DOS PAVIMENTOS

a) Pavimentos em paralelepípedo

A recomposição dos pavimentos em paralelepípedo exige a reconstrução adequada da base e sub-base, a correta compactação do solo e o reassentamento técnico das pedras, preservando o alinhamento, nivelamento, estabilidade e drenagem da via.

As irregularidades verificadas demonstram que, em diversos locais, tais procedimentos não vêm sendo executados satisfatoriamente, ocasionando deformações superficiais, deslocamento de pedras, afundamentos e ressaltos incompatíveis com a adequada prestação do serviço público.

A obrigação contratual da concessionária consiste em restituir a via às mesmas condições anteriormente existentes, não sendo admissível a entrega de pavimento em condições inferiores às verificadas antes da intervenção.

b) Vias contempladas com micropavimentação asfáltica

Questão distinta diz respeito às vias que vêm sendo contempladas pelo Município com serviços de micropavimentação asfáltica.

Considerando os elevados investimentos públicos destinados à recuperação da malha viária municipal, toda futura intervenção da concessionária em ruas e avenidas submetidas a esse tratamento deverá ser acompanhada da correspondente recomposição definitiva da micropavimentação, mediante utilização de técnica e materiais compatíveis com o revestimento existente.

Não serão admitidos remendos provisórios, soluções precárias ou recomposições que comprometam a uniformidade, durabilidade, funcionalidade ou acabamento da camada de rolamento executada pelo Município.

Compete exclusivamente à concessionária suportar os custos decorrentes da recomposição definitiva do pavimento afetado por suas intervenções, preservando integralmente o patrimônio público e evitando a transferência desses encargos ao Poder Concedente.

IV – DA NOTIFICAÇÃO

Diante do exposto, o MUNICÍPIO DE DIAMANTINO NOTIFICA a concessionária ÁGUAS DE DIAMANTINO S.A. para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente manifestação formal e cronograma de execução contemplando as seguintes providências:

a) levantamento técnico de todos os pontos da malha viária municipal onde existam intervenções pendentes de recomposição definitiva ou executadas em desacordo com os padrões técnicos adequados;

b) execução da recomposição definitiva dos pavimentos em paralelepípedo, promovendo, quando necessário, a retirada e novo assentamento das pedras, recomposição da base e sub-base, compactação adequada e eliminação de quaisquer recalques, afundamentos, ressaltos ou deformações existentes;

c) adoção de procedimento técnico permanente para que toda futura intervenção em pavimentos de paralelepípedo seja concluída mediante recomposição integral da via, restabelecendo-se as mesmas condições estruturais, funcionais e de segurança anteriormente existentes;

d) sempre que as intervenções incidirem sobre vias contempladas com micropavimentação asfáltica, promover, às suas expensas, a recomposição definitiva do revestimento, utilizando técnica compatível com o padrão executado pelo Município, preservando a continuidade, uniformidade e qualidade da camada de rolamento;

e) apresentar identificação do responsável técnico pelos serviços de recomposição das vias, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, quando cabível;

f) adotar protocolo interno de execução de obras que assegure a imediata recomposição definitiva da pavimentação sempre que houver abertura de valas ou intervenções na infraestrutura dos serviços concedidos.

V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A presente notificação possui caráter preventivo e corretivo, objetivando assegurar a adequada conservação do patrimônio público municipal, a segurança da população e a fiel execução das obrigações assumidas pela concessionária no âmbito do Contrato Administrativo nº 217/2014.

O descumprimento das providências ora notificadas, bem como a continuidade da execução de obras sem a correspondente recomposição definitiva da pavimentação, poderá caracterizar inadimplemento contratual, ensejando a adoção das medidas administrativas, regulatórias, contratuais e judiciais cabíveis, inclusive comunicação à AGERR/Pantanal para adoção das providências de sua competência, sem prejuízo da responsabilização pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público municipal.

Solicita-se que a resposta à presente notificação seja protocolizada perante o Município de Diamantino dentro do prazo acima estabelecido.

Diamantino/MT, 29 de julho de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

a) Pavimentos em paralelepípedo

 

b) Pavimento sem recomposição ou recomposição imprópria



c) Vias contempladas com micropavimentação asfáltica