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Pref. Canabrava do Norte

LEI N. 1.793/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais), para a seguinte programação orçamentária:

Órgão

08

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Unidade

002

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Função

08

Assistência Social

Sub-função

243

Assistência à criança e ao adolescente

Programa

0037

Gestão e Fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral

Atividade

2521

Manutenção e encargos com o Conselho Tutelar

Cód. Reduzido

NOVO

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

3.3.90.14

Diárias Cívil

1|669|0000000 Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

R$ 8.000,00

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física

1|669|0000000 Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

R$ 5.000,00

Total

R$ 13.000,00

Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

Órgão

08

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

008

Fundo Municipal de Habitação

Função

16

Habitação

Sub-função

482

Habitação Urbana

Programa

0023

Desenvolvimento Urbano e o Direito À Cidade

Atividade

2523

Programa habitação Popular

Cód. Reduzido

680

Obras e Instalações

Elemento Despesa

Descrição

Grupo|Fonte|Detalhamento

Valor

4.4.90.51

Obras e instalações

1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 13.000,00

Total

R$ 13.000,00

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal