LEI N. 1.793/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026.
30 de Julho de 2026
LEI N. 1.793/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, ALTERANDO A LEI 1.707/2025 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64, ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais), para a seguinte programação orçamentária:
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Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação |
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Unidade |
002 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente |
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Função |
08 |
Assistência Social |
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Sub-função |
243 |
Assistência à criança e ao adolescente |
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Programa |
0037 |
Gestão e Fortalecimento do SUAS e Proteção Social Geral |
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Atividade |
2521 |
Manutenção e encargos com o Conselho Tutelar |
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Cód. Reduzido |
NOVO |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.14 |
Diárias Cívil |
1|669|0000000 Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS |
R$ 8.000,00 |
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3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física |
1|669|0000000 Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS |
R$ 5.000,00 |
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Total |
R$ 13.000,00 |
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Art. 2°. Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:
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Órgão |
08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Unidade |
008 |
Fundo Municipal de Habitação |
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Função |
16 |
Habitação |
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Sub-função |
482 |
Habitação Urbana |
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Programa |
0023 |
Desenvolvimento Urbano e o Direito À Cidade |
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Atividade |
2523 |
Programa habitação Popular |
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Cód. Reduzido |
680 |
Obras e Instalações |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo|Fonte|Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51 |
Obras e instalações |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 13.000,00 |
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Total |
R$ 13.000,00 |
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Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.670, de 27 de agosto de 2025 e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2026, Lei nº 1.671, de 27 de agosto de 2025 (LDO) e suas alterações, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2.026, Lei nº 1.707 de 26 de dezembro de 2025, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal