PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 001/2026
31 de Julho de 2026
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Vistos.
Trata-se do Processo Administrativo de Desapropriação nº 001/2026, instaurado com fundamento na Lei Municipal nº 884, de 30 de março de 2026, que autorizou a desapropriação do imóvel, e no Decreto Municipal nº 030, de 07 de abril de 2026, que declarou sua utilidade pública, visando à efetivação da desapropriação do bem descrito nos autos.
CONSIDERANDO que o processo foi regularmente instruído pela Comissão de Avaliação instituída pelo Decreto Municipal nº 061/2026, com observância dos princípios da legalidade, do devido processo administrativo, da motivação e do interesse público;
CONSIDERANDO que, no curso da instrução, foram realizadas as diligências necessárias, com a elaboração e análise dos laudos técnicos de avaliação, assegurando a adequada apuração do valor indenizatório;
CONSIDERANDO que a Comissão concluiu pela regularidade dos atos praticados e opinou pela homologação do Relatório Final e pelo prosseguimento do procedimento expropriatório;
CONSIDERANDO que a Administração Pública encontra-se vinculada ao princípio da legalidade, devendo observar o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 884/2026, que fixou o valor da indenização em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
CONSIDERANDO a concordância expressa do expropriado ADEMIR JESUS DE SOUZA e de sua esposa JOANILDES SANTANA DA SILVA com o valor da indenização, formalizada mediante assinatura do Termo de Aceite constante dos autos;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município emitiu parecer jurídico favorável, concluindo pela legalidade do procedimento administrativo e pela possibilidade de prosseguimento da desapropriação amigável;
CONSIDERANDO que o Controle Interno manifestou-se favoravelmente quanto à regularidade processual, não identificando óbices ao prosseguimento do feito e à adoção das providências administrativas finais;
CONSIDERANDO que foram preenchidos os requisitos legais para a formalização da desapropriação amigável;
DECIDO:
I – HOMOLOGO o Relatório Final apresentado pela Comissão de Avaliação e suas conclusões, autorizando o prosseguimento do procedimento de desapropriação amigável do imóvel objeto dos autos, nos termos da Lei Municipal nº 884/2026.
II – DETERMINO o pagamento da indenização no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e o encaminhamento dos autos aos setores competentes para adoção das providências administrativas, orçamentárias, financeiras e cartorárias necessárias à conclusão da desapropriação amigável.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Rita do Trivelato/MT, 30 de julho de 2026.
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal