DECISÃO FINAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 005/2026- ARP 270/2025
31 de Julho de 2026
O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Bruno Santos Mena, TORNA PÚBLICO, a PENALIDADE aplicada em face ao descumprimento de Cláusulas Contratuais em face a pessoa jurídica ora contratada pelo Município.
Informamos que a íntegra da Decisão Final do Processo Administrativo de Responsabilização nº 005/2026, referente a Ata de Registro de Preço nº 270/2025 – Pregão Eletrônico nº 040/2025, se encontra disponível para consulta no Portal da Transparência do Município. Além disso, a Administração Municipal coloca-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT
OBJETO: Constitui objeto da Ata de Registro de Preço, “PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT” – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025.
CONTRATADA: CAPTIVE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 42.868.813/0001-48.
DECISÃO:
“Diante do exposto, DECIDO:
Considerando os descumprimentos contratuais elencados na Cláusula 6.1, subcláusulas 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.5, e com fundamento nos incisos II e III do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas previsões das cláusulas 6.2.2 e 6.2.3 da Ata de Registro de Preços nº 270/2025, APLICAR à empresa CAPTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA as seguintes sanções administrativas:
I. MULTA, com fundamento no art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, combinado com a Cláusula 6.2.2 da Ata de Registro de Preços, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total dos itens requisitados e não entregues (NAD’s nº 768/2026, 1308/2026 e 1474/2026). Sabendo-se que o montante global das solicitações soma R$ 342,10, o valor da penalidade totaliza R$ 102,63 (cento e dois reais e sessenta e três centavos);
II. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, aplicável cumulativamente nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 e da Cláusula 6.2.3 da Ata de Registro de Preços, impossibilitando a empresa de participar de certames ou firmar ajustes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Matupá - MT. Diante a inexecução e dos transtornos operacionais causados às Secretaria Municipais do município de Matupá-MT, fixo o prazo desta sanção em 03 (três) anos;
III. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 270/2025, com fulcro na Cláusula Nona, itens 9.1.1 e 9.1.4, em virtude da inexecução contratual e da aplicação das sanções ora determinadas.
Ato contínuo, determino o cumprimento imediato desta decisão, procedendo-se à notificação formal da empresa CAPTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA para ciência e adoção das providências cabíveis.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, para interposição de recurso administrativo, conforme previsto no artigo 13 do Decreto Municipal nº 5.189/2024. O recurso deverá ser encaminhado por meio dos Correios ao endereço: Avenida Hermínio Ometto, nº 101, ZE-022, Matupá-MT, CEP 78525-000, ou via e-mail: cpar@matupa.mt.gov.br.
Matupá, Estado de Mato Grosso, 29 de junho de 2026.
MARYLAINE DE LIMA SANTANA
Secretária Municipal de Administração”
Assinatura da decisão: 29/06/2026
Publicação: 30/07/2026