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Pref. Jaciara

“Dispõe sobre os valores da terra nua no Município de Jaciara/MT, para fins de pagamento do ITR, dando outras providências.”

A Prefeita Municipal de Jaciara/MT, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 153 da Constituição Federal e, ainda, o previsto nas Instruções Normativas da RFB de nºs 1877/2019, da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa;

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam definidos os seguintes valores de terra nua, por hectare (VTN/ha) no Município de Jaciara/MT, objetivando complementar informações à Secretaria de Receita Federal do Brasil, para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB – Receita Federal do Brasil, visando o cálculo do valor incidente para recolhimento do ITR, conforme quadro demonstrativo abaixo:

Classificação

Preço Menor (R$/HA) R$.

Terra aptidão boa

16.034,31

Terra aptidão regular

11.340,34

Terra aptidão restrita

7.077,49

Pastagem plantada

7.256,35

Silvicultura ou Pastagem Natural

4.362,56

Preservação da fauna ou flora

3.392,50

Art. 2º. Considera-se terra nua para fins desde Decreto o imóvel que por natureza ou acessão natural, compreende o solo com sua superfície e a respectiva mata, floresta e pastagem nativa ou qualquer outra forma de vegetação natural.

Art. 3º. Os valores definidos são os preços mínimos, por hectare, considerados como referência para Valorização de Terra Nua (VTN) no Município de Jaciara/MT, devendo ser observado como valor máximo aquele praticado pela valorização do mercado.

Art. 4º. Os valores definidos não obrigam os contribuintes para fins de negociação no mercado.

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Jaciara/MT, em 28 de Abril de 2026.

ANDREIA WAGNER

Prefeita Municipal