Carregando...
Pref. Santa Carmem

Denomina a Segunda Rua do Residencial Itororó, localizada na sede do Município de Santa Carmem - MT, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica denominada "Rua Bruno Henrique Blasius" a atual Segunda Rua do Residencial Itororó, localizada entre a Rua Francisco Fortuna e a Rua Liberal D. Bortolas, na sede do Município de Santa Carmem - MT.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, notadamente a confecção e instalação de placas identificadoras, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

SANTA CARMEM - ESTADO DE MATO GROSSO

EM 29 DE JULHO DE 2026.

PABLO LIBERAL BORTOLAS

Prefeito de Santa Carmem