Decisão Administrativa - Processo nº 18.282-2026 - Reajuste Contrato 325-2023
31 de Julho de 2026
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo nº 18.282/2026
INTERESSADA: Cleide Paglioco – Contrato nº 325/2023 – Dispensa nº 050/2023.
ASSUNTO: Reajuste contratual – Contrato nº 325/2023 – Dispensa nº 050/2023.
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE CONTRATUAL. ACOLHIMENTO DO PARECER JURÍDICO Nº 162/2026/PGM.
Vistos os autos do Processo Administrativo nº 18.282/2026.
Considerando que a Fiscalização de Contratos elaborou memória de cálculo contemplando os índices IPCA, IGP-M e INPC, possibilitando à Administração avaliar o impacto financeiro decorrente da atualização contratual;
Considerando o Parecer Jurídico nº 162/2026/PGM, exarado pela Procuradoria-Geral do Município, cujos fundamentos adoto integralmente como razão de decidir,
DECIDO:
1. ACOLHER integralmente o Parecer Jurídico nº 162/2026/PGM, exarado pela Procuradoria-Geral do Município, adotando-o como fundamento desta decisão administrativa.
2. DEFERIR o pedido de reajuste do Contrato nº 325/2023, observado o interregno mínimo anual previsto na Lei nº 10.192/2001 e demonstrada a necessidade da atualização contratual.
3. DETERMINAR que o reajuste do Contrato nº 325/2023 seja calculado com base no índice IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), apurado pela Calculadora Cidadão (FGV) para o período de 08/2025 a 06/2026, correspondente ao índice de correção de 1,03958060 (3,958060%), conforme memória de cálculo elaborada pela Fiscalização de Contratos, observados os princípios da economicidade, razoabilidade e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, resultando nos seguintes valores:
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Valor mensal original |
R$ 1.414,23 |
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Reajuste (IGP-M acumulado de 3,958060% – 08/2025 a 06/2026) |
R$ 55,98 |
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Valor mensal corrigido |
R$ 1.470,21 |
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Valor global (12 meses) |
R$ 17.642,47 |
4. DETERMINAR a formalização da atualização contratual mediante Termo Aditivo, observadas as disposições do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, devendo constar expressamente do referido instrumento, como requisito obrigatório, o índice de reajuste utilizado (IGP-M).
5. DETERMINAR a publicação do respectivo ato, em observância ao art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
6. DETERMINAR que a formalização faça referência expressa aos documentos técnicos que embasaram a definição do índice de reajuste adotado, garantindo a adequada motivação do ato e a observância dos princípios da legalidade, publicidade, motivação, eficiência e segurança jurídica.
7. DETERMINAR que, nas futuras prorrogações do Contrato nº 325/2023, a Administração promova, previamente, a adequada instrução do processo administrativo, mediante a juntada de elementos que demonstrem a permanência da necessidade da locação, a adequação do imóvel às finalidades públicas a que se destina, a manutenção da vantajosidade da contratação em relação aos preços praticados no mercado imobiliário local, e a observância dos requisitos previstos na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas aplicáveis.
Publique-se. Cumpra-se.
Juara/MT, 30 de julho de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município