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Pref. Nossa Senhora do Livramento

PORTARIA Nº 292/2026

Dispõe sobre a composição e a operacionalização do Comitê Permanente de Governança Administrativa, institui sua Equipe Técnica de Apoio e dá outras providências.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 35 a 38 do Decreto Municipal nº 096, de 13 de julho de 2026, que instituiu o Comitê Permanente de Governança Administrativa e estabeleceu sua composição, competências e natureza consultiva;

CONSIDERANDO que o art. 39 do Decreto Municipal nº 096/2026 atribui à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento a coordenação da implementação das medidas nele previstas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 49 do Decreto Municipal nº 096/2026, que autoriza a expedição de atos complementares destinados à execução de suas disposições, vedada a inovação normativa em matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar suporte técnico e administrativo permanente aos membros do Comitê, de modo a viabilizar a coleta e consolidação de informações, a preparação das reuniões, a elaboração de atas e relatórios e o acompanhamento das providências deliberadas;

RESOLVE:

Art. 1º O Comitê Permanente de Governança Administrativa, instituído pelo art. 35 do Decreto Municipal nº 096/2026, fica formalmente composto pelos seguintes membros natos, nos termos de seu art. 36:

I – Jodirce Gonçalina Faria de Miranda Prado, Secretária Municipal de Administração e Planejamento;

II – Emanuel Arcanjo da Silva, Secretário Municipal de Finanças;

III – Robson Ortiz, Controlador Interno Municipal;

IV – Vladimir de Lima Brandão, Procurador-Geral do Município.

Parágrafo único. O Comitê será presidido pela Secretária Municipal de Administração e Planejamento, em conformidade com a atribuição de coordenação prevista no art. 39 do Decreto Municipal nº 096/2026.

Art. 2º Compete ao Comitê exercer as atribuições estabelecidas no art. 37 do Decreto Municipal nº 096/2026, observada a natureza exclusivamente consultiva de suas deliberações, cabendo ao Prefeito Municipal decidir sobre a implementação das medidas propostas.

Art. 3º Fica instituída, com fundamento no art. 49 do Decreto Municipal nº 096/2026, a Equipe Técnica de Apoio ao Comitê Permanente de Governança Administrativa, integrada pelos seguintes agentes públicos:

I – Rosenei Miranda de Carvalho Duarte, Subsecretária Municipal de Planejamento;

II – Fabíola Jossely da Silva Assunção, Assessora de Recursos Humanos;

III – Layssa Paula de Figueiredo, Assessora Especial.

Art. 4º Compete à Equipe Técnica de Apoio:

I – organizar as reuniões do Comitê, preparar as pautas e providenciar a convocação de seus membros;

II – reunir, organizar e consolidar informações administrativas, financeiras, orçamentárias e operacionais necessárias à análise das matérias submetidas ao Comitê;

III – elaborar as atas das reuniões, minutas de relatórios, quadros demonstrativos e demais documentos de apoio;

IV – acompanhar o cumprimento das providências aprovadas e manter controle atualizado dos respectivos prazos e responsáveis;

V – solicitar aos órgãos e unidades administrativas, por determinação da Presidência, os documentos e esclarecimentos necessários à instrução das matérias;

VI – manter organizados os registros, atas, relatórios e demais documentos produzidos no âmbito do Comitê;

VII – executar outras atividades de apoio determinadas pela Presidência, desde que relacionadas à implementação do Decreto Municipal nº 096/2026.

Art. 5º Os integrantes da Equipe Técnica de Apoio poderão participar das reuniões, prestar esclarecimentos, apresentar informações e formular sugestões, sem integrar a composição deliberativa do Comitê e sem direito a voto.

Art. 6º A Presidência poderá convidar servidores, agentes públicos ou responsáveis por unidades administrativas para participar de reuniões ou prestar subsídios técnicos sobre matérias específicas, sem que essa participação lhes confira a condição de membros do Comitê.

Art. 7º A atuação da Equipe Técnica de Apoio não substitui nem afasta as competências legais dos membros do Comitê, dos secretários municipais, dos ordenadores de despesas, dos gestores e fiscais de contratos, da Controladoria Interna e da Procuradoria-Geral do Município.

Art. 8º A participação do Controlador Interno e do Procurador-Geral do Município observará as competências previstas nos arts. 41 e 42 do Decreto Municipal nº 096/2026, não lhes sendo atribuída responsabilidade por atos próprios de gestão, execução administrativa, autorização, liquidação ou pagamento de despesas.

Art. 9º As atividades dos membros do Comitê e da Equipe Técnica de Apoio serão exercidas sem remuneração adicional, sendo consideradas serviço público relevante.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nossa Senhora do Livramento/MT, 30 de julho de 2026.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal