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Pref. Matupá

O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Bruno Santos Mena, TORNA PÚBLICO, a PENALIDADE aplicada em face ao descumprimento de Cláusulas Contratuais em face a pessoa jurídica ora contratada pelo Município.

Informamos que a íntegra da Decisão Final do Processo Administrativo de Responsabilização nº 006/2026, referente ao Contrato nº 319/2025 – Pregão Eletrônico nº 030/2025, se encontra disponível para consulta no Portal da Transparência do Município. Além disso, a Administração Municipal coloca-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

OBJETO: Constitui objeto do Contrato, a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES RELACIONADAS À ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMAS E LAUDOS, EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.” - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025.

CONTRATADA: AQUA MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.695.298/0001-10.

DECISÃO FINAL:

III. CONCLUSÃO

Diante do exposto, e em consonância com a análise técnica e jurídica constante dos autos, com fundamento no artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 14 do Decreto Municipal nº 5.189/2024, o Prefeito Municipal de Matupá-MT, no exercício de suas atribuições legais, determina e decide:

1. Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa AQUA MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, mantendo-se inalterada a decisão proferida pela Secretaria Municipal de Administração em 23 de junho de 2026, com a consequente preservação das penalidades aplicadas, nos exatos termos anteriormente deliberados.

2. Ratificar integralmente as penalidades aplicadas à empresa, nos seguintes termos:

“I – Aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Matupá/MT, pelo prazo de 3 (três) anos, com fulcro no artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, em estrita consonância com a Cláusula Décima Segunda, Subcláusula 12.2.3 do instrumento contratual;

II – Aplicação cumulativa de penalidade de MULTA no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, ante o manifesto inadimplemento das obrigações pactuadas (inexecução parcial). A dosimetria adota o patamar mínimo previsto na Subcláusula 12.4.2 da avença (“Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7, 12.1.8 e 12.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado”), perfazendo o montante exato de R$ 15.210,00 (quinze mil, duzentos e dez reais).

III – Rescisão unilateral do ajuste, motivada pelas infrações contratuais demonstradas nos autos, a ser formalizada com fundamento na Cláusula Décima Terceira, Subcláusulas 13.2 e 13.2.1 do contrato, sob o amparo legal dos artigos 137, inciso I, e 138, inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021.”

Por fim, nos termos do artigo 17 do Decreto Municipal nº 5.189, de 12 de novembro de 2024, retorna-se os autos à Comissão de Processo Administrativo, para que proceda às medidas subsequentes previstas nos artigos 19 e seguintes do referido diploma normativo.

Matupá, Estado de Mato Grosso, 30 de julho de 2026.

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Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal”.

Publicação: 30/07/2026