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Pref. Juruena

Dispõe sobre a constituição da Comissão Gestora para Elaboração, Acompanhamento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME 2026-2036, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME 2026-2036, em consonância com as diretrizes da Lei Federal nº 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE,

RESOLVE:

ART. 1º Constituir a Comissão Gestora para Elaboração, Acompanhamento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME 2026-2036, com a finalidade de coordenar, acompanhar, sistematizar e avaliar os trabalhos relacionados à construção e implementação do referido plano.

ART. 2º Compete à Comissão Gestora:

I. Coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026-2036;

II. Promover estudos, debates, reuniões e consultas públicas com a comunidade escolar e sociedade civil;

III. Organizar e acompanhar as etapas de diagnóstico, definição de metas, estratégias e ações do PME;

IV. Garantir a participação democrática dos diversos segmentos educacionais e sociais;

V. Acompanhar e avaliar periodicamente a execução das metas e estratégias do PME;

VI. Elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos relacionados ao PME;

VII. Articular ações junto aos órgãos municipais, estaduais e federais relacionados à educação.

ART. 3º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros, representantes do Poder Público e da sociedade civil:

I – Coordenadora Institucional:

· Loryza Rodrigues Barbosa de Barros Natal, Secretária Municipal de Educação

II – Secretaria Municipal de Educação:

Luci Vani Lovera Pastro, Assessora Pedagógica;

Rosane Hinkel, Assessora Pedagógica

II – Representantes do Conselho Municipal de Educação

Ednei Martins Pereira

III – Representantes do CACS/FUNDEB Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB

Alessandra Levertina Almeida de Oliveira

Raquel dos Santos

IV – Representantes dos Gestores Escolares

Solange Aparecida Schmitt

ART. 4º A Comissão Gestora poderá convidar técnicos, especialistas e representantes de instituições públicas ou privadas para colaborar com os trabalhos, sempre que necessário.

ART. 5º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem remuneração, sendo os serviços prestados considerados de relevante interesse público.

ART. 6º A Comissão Gestora terá vigência durante o período de elaboração do PME 2026-2036, bem como no acompanhamento e monitoramento de sua execução.

ART. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juruena/MT, 30 de Julho de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena/MT