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Pref. Santo Antônio do Leste

PORTARIA Nº 269/2026/SMS

DE 30 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a organização do atendimento administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Decreto Municipal nº 001/2026, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 05 de janeiro de 2026, que estabelece o horário de expediente ao público na Administração Municipal, resguardando o funcionamento dos serviços essenciais da saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar internamente o atendimento administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a continuidade da assistência à população e a adequada organização dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º A partir de 01 de agosto de 2026, o atendimento ao público e o expediente administrativo da Secretaria Municipal de Saúde observarão o horário compreendido entre 07h00 e 13h00, de segunda a sexta-feira.

Art. 2º A presente Portaria aplica-se exclusivamente às atividades administrativas desenvolvidas na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º Permanecem inalterados os horários de funcionamento, escalas de trabalho, fluxos assistenciais e rotinas operacionais das unidades de prestação direta de serviços de saúde, compreendendo:

I, Estratégias Saúde da Família (ESF);

II, Pronto Atendimento Municipal (PA);

III, Unidade Municipal de Reabilitação;

IV, Farmácia Municipal;

V, Laboratório Municipal.

Parágrafo único. As unidades referidas no caput continuarão observando seus respectivos horários de funcionamento, escalas de servidores, protocolos assistenciais e normas internas, assegurada a continuidade da prestação dos serviços à população, sem qualquer interrupção decorrente desta Portaria.

Art. 4º Os coordenadores de cada unidade ficam responsáveis por organizar as escalas de trabalho e adotar as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 5º Situações excepcionais que demandem atendimento administrativo fora do horário estabelecido poderão ser autorizadas pelo Secretário Municipal de Saúde, mediante justificativa fundamentada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 01 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Santo Antônio do Leste, MT, 30 de julho de 2026.

GLEIKY JHONE DA SILVA MAGALHÃES Secretário Municipal de Saúde