Carregando...
Pref. Rio Branco

DECRETO Nº 206/2026

Dispõe sobre realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e respectivos dependentes do Município de Rio Branco/MT e dá outras providências.

Pabollo Victor Batista Siman, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a ferramenta informatizada de gestão de pessoas e de gestão previdenciária, destinada ao tratamento dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores efetivos, aposentados, pensionistas e respectivos dependentes vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco – PREVIRB;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir e manter banco de dados atualizado com as informações cadastrais, funcionais e financeiras dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e respectivos dependentes, destinado à alimentação e integração do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social – CNIS-RPPS, do eSocial, do Sistema Previdenciário de Gestão dos Regimes Públicos de Previdência Social – SIPREV/Gestão, do Sistema de Gestão Previdenciária e do Sistema de Gestão de Pessoas utilizados pelo Município, com a finalidade de reunir, atualizar e validar as informações necessárias ao atendimento das demandas administrativas, previdenciárias e legais;

CONSIDERANDO o inciso II do art. 9º da Lei nº. 10.887/2004, de 18 de junho de 2004;

CONSIDERANDO a necessidade da criação da base de dados capaz de atender as demandas para realização das avaliações atuariais conforme determina a Portaria n° MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, do Ministério da Previdência Social;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer critérios e uniformizar procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas e dos seus respectivos dependentes vinculados ao PREVIRB.

CONSIDERANDO a necessidade de observância da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), garantindo o tratamento adequado dos dados pessoais coletados durante o Censo Previdenciário.

DECRETA:

Art. 1º- Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e os procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e respectivos dependentes do Município de Rio Branco/MT.

Art. 2º - Para os efeitos deste Decreto considera-se:

I - Censo Previdenciário: procedimento destinado à atualização, validação e consolidação dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos segurados e dependentes vinculados ao PREVIRB, permitindo sua integração com os sistemas previdenciários, de gestão de pessoas e demais sistemas oficiais utilizados pela Administração Pública.

II – Agendamento: procedimento por meio do qual o servidor efetivo ativo, aposentado ou pensionista agenda, no sítio eletrônico oficial, a data, o horário e o local para realização do recadastramento previdenciário.

III - Recadastramento Previdenciário: consiste na realização dos procedimentos de atualização cadastral, funcional e financeira, mediante comparecimento presencial ou procedimento eletrônico autorizado pelo PREVIRB, conforme regulamentação específica.

Art. 3º - Considera-se iniciado o Censo Previdenciário a partir do agendamento realizado pelos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas por meio do sítio eletrônico oficial, no qual escolherão a data, o horário e o local de atendimento para realizarem o recadastramento previdenciário, sob as seguintes diretrizes:

I - O agendamento poderá ser realizado entre os dias 08/09/2026 e 25/09/2026, ou até o esgotamento dos horários disponíveis.

II - Os servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas deverão comparecer, na data, horário e local agendados, munidos da documentação original ou de cópia prevista no Anexo I deste Decreto, para realização do Recadastramento Previdenciário, com coleta de biometria e captura de imagem fotográfica.

III – O Censo Previdenciário será realizado entre os dias 14/09/2026 a 25/09/2026.

Parágrafo Único. O servidor efetivo ativo, aposentado e pensionista poderá responder administrativa, civil e penalmente pelas declarações falsas por ele prestadas ao Município de Rio Branco - MT.

Art. 4º - O recadastramento previdenciário não será realizado sem o prévio

agendamento.

Art. 5º- Para fins de atualização do cadastro, será obrigatória a apresentação das

documentações elencadas no Anexo I deste Decreto.

Art. - Os órgãos de Recursos Humanos das Administrações Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica do Município, ficam obrigados a fornecer documentos funcionais e/ou financeiros para os recenseadores devidamente habilitados, que deles necessitarem para o cumprimento deste Decreto.

Art. 7º - O atendimento será realizado na Centro Cultura, localizada na Avenida Independência s/n, Rio Branco/MT. O horário de atendimento será de segunda a sexta-feira, 07h às 11h e 13h às 17h

Art. 8º - Para os dependentes dos servidores efetivos ativos e aposentados, quando aplicável, será obrigatória a apresentação dos documentos relacionados no Anexo I deste Decreto, observada a condição específica de cada dependente.

Parágrafo único - Nos casos correspondentes, exigir-se-á Termo de Curatela, Termo de Tutela, Termo de Adoção ou os demais admitidos em Direito.

Art. 9º - Fica vedado o recadastramento previdenciário de servidor público efetivo ativo, aposentado e de pensionista por intermédio de terceiro, ainda que munido de procuração, salvo ordem judicial que o autorize.

§1º - Excepcionalmente, os servidores efetivos ativos cedidos, licenciados ou afastados, bem como os aposentados e pensionistas residentes fora do Município de Rio Branco/MT, inclusive no exterior, poderão realizar o Censo Previdenciário por meio eletrônico, mediante envio da documentação exigida e validação de identidade, conforme procedimento disponibilizado pelo PREVIRB.

§2º - O PREVIRB poderá exigir a apresentação de documentos complementares, a realização de videoconferência ou a adoção de outros mecanismos de validação de identidade, sempre que necessário para assegurar a autenticidade das informações prestadas.

Art.10º - Os órgãos e entidades das Administrações Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica do Município de Rio Branco, deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências, da execução do Censo Previdenciário, inclusive facilitando a divulgação, e atendendo, no que lhes couber, ao disposto neste Decreto.

§1º- Caberá a cada unidade de lotação disciplinar o revezamento dos servidores para realização do recadastramento previdenciário, de modo a não comprometer a continuidade dos serviços públicos.

§2º- Os servidores efetivos ativos comprovarão o seu comparecimento perante a chefia imediata por meio de apresentação do comprovante de recadastramento.

Art.11º - Os servidores efetivos cedidos, afastados ou licenciados permanecem obrigados ao cumprimento das disposições deste Decreto.

Art.12º - Fica o(a) gestor(a) do PREVIRB, autorizado(a) a expedir atos normativos complementares que, eventualmente, venham a ser necessários para a plena execução deste Decreto.

Parágrafo Único. No que tange aos casos excepcionais não mencionados neste Decreto, estes serão analisados e decididos pelo PREVIRB.

Art. 13º - Após o encerramento do prazo estabelecido para a realização do Censo Previdenciário, os servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas que não realizarem o recadastramento nos termos deste Decreto ficarão sujeitos à suspensão do pagamento da remuneração, dos proventos ou da pensão, conforme sua condição funcional ou previdenciária, até a regularização da situação cadastral.

§1º- Compete à Prefeitura Municipal de Rio Branco adotar as providências relativas à suspensão da remuneração dos servidores efetivos ativos que não realizarem o Censo Previdenciário.

§2º- Compete ao PREVIRB adotar as providências relativas à suspensão dos proventos dos aposentados e das pensões dos pensionistas que não realizarem o Censo Previdenciário.

§3º- Os pagamentos serão restabelecidos após a regularização do recadastramento, assegurando-se o pagamento dos valores eventualmente devidos durante o período de suspensão, na forma da legislação aplicável.

Art. 14º - Os dados pessoais, cadastrais, funcionais, financeiros, biométricos e demais informações coletadas durante o Censo Previdenciário serão utilizados exclusivamente para fins previdenciários, administrativos, atuariais e de gestão de pessoas, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Parágrafo Único. O tratamento dos dados observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e confidencialidade, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa daquela prevista neste Decreto, ressalvadas as hipóteses legais.

Art. 15º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de Julho de 2026.

Pabollo Victor Batista Siman

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS

1. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, que poderá conter em outro documento;

2. Documento de Identificação Oficial com Foto, podendo ser aceito:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira de Identidade Nacional – CIN;

c) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

d) Registro de Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRM, entre outros);

e) Registro Nacional Migratório – RNM, em caso de servidor estrangeiro.

3. Espelho do n° PIS/PASEP, podendo conter em outro documento;

4. Título de Eleitor, e-Título ou Certidão de Quitação Eleitoral para recenseandos com idade entre 18 a 69 anos, dispensando-se para os recenseandos com 70 anos completos;

5. Comprovação Civil de acordo com o estado civil, podendo ser:

a) Solteiro(a): Certidão de Nascimento;

b) Casado(a): Certidão de Casamento;

c) Viúvo(a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento com averbação do Óbito;

d) Divorciado(a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de Casamento com averbação do divórcio;

e) Separado(a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de Casamento com averbação da Separação Judicial;

f) União Estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável (Anexo III) + Certidão Civil anterior (Nascimento ou Casamento);

g) Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato (Anexo IV).

Importante: As certidões civis deverão estar em bom estado de conservação, e as informações legíveis.

6. Comprovante de Residência - Podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias, contendo data de emissão/mês referência, emitido em até 90 (noventa) dias. Comprovantes sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro, que não seja o cônjuge ou companheiro (a), poderão ser substituídos pela Declaração de Residência (Anexo II).

7. Extrato Previdenciário do INSS (CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais).

- Poderá ser solicitado no autoatendimento do Banco do Brasil através da seguinte sequência: Menu Completo > Conta Corrente > Extrato > Extrato Diversos > Previdência Social;

- Poderá ser solicitado junto à agência do INSS;

- Poderá ser emitido pelo site: https://www.gov.br/inss

1º) Clique no botão "Entrar com o gov.br”;

2º) Preencha as informações solicitadas e clique no botão “Continuar”;

3º) Preencha com a senha pessoal e clique em “Entrar”;

4º) Na sequência, solicite o serviço (Extrato de Contribuição - CNIS);

5º) Escolha a opção “VÍNCULOS, CONTRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÕES”, e o PDF será gerado.

Obs.: Caso não tenha cadastro no gov.br será solicitado a realização do cadastro. Cadastre-se e o serviço ficará disponível para emissão do documento.

8. Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, emitida ou homologada pelo órgão previdenciário de outros entes federativos (união, estados e municípios), se houver certidão já emitida;

9. Termo de Posse;

Importante:  Nos casos de cessão, deverá ser apresentada também a respectiva portaria ou ato administrativo de cessão.

10. Contracheque emitido há menos de 90 (noventa) dias anteriores à realização do Censo Previdenciário; 

Importante: Caso o servidor esteja afastado sem remuneração, apresentar o último contracheque gerado. Se o servidor estiver cedido sem ônus, apresentar o holerite do órgão de origem.

11. Declaração de Acúmulo de Cargo e/ou Benefício (Anexo V);

12. Laudo Médico ou documento comprobatório - (Em caso de pessoa com Deficiência - PcD);

DEPENDENTES DOS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS:

São considerados dependentes previdenciários: cônjuge, companheiro(a), filho(s) menor(es) de 18 anos e não emancipados, filho(s) maior(es) de 18 anos, menor(es) sob guarda, tutelado(s) ou curatelado(s) com decisão judicial provisória ou definitiva.

1. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, que poderá conter em outro documento;

2. Documento de Identificação Oficial com Foto, podendo ser aceito:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira de Identidade Nacional – CIN;

c) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

d) Registro de Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRM, entre outros);

e) Registro Nacional Migratório – RNM, em caso de estrangeiro.

Observação: Excepcionalmente, para menores de 16 (dezesseis) anos de idade, será admitida a apresentação da Certidão de Nascimento em substituição ao documento oficial de identificação com foto.

3. Laudo Médico ou documento comprobatório (Em caso de dependente com Deficiência - PcD).

4. Termo de Curatela, Tutela ou Guarda,  podendo ser aceito o Termo Provisório ou Definitivo quando se tratar de dependente curatelado, tutelado ou sob guarda, conforme sua situação.

SERVIDORES APOSENTADOS

1. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, podendo ser apresentado em outro documento oficial que contenha essa informação.

2. Documento de Identificação Oficial com Foto, podendo ser aceito:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira de Identidade Nacional – CIN;

c) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

d) Registro de Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRM, entre outros);

e) Registro Nacional Migratório – RNM, em caso de estrangeiro.

3. Espelho do n° PIS/PASEP, podendo conter em outro documento;

4. Título de Eleitor, e-Título ou Certidão de Quitação Eleitoral para recenseandos com idade entre 18 a 69 anos, dispensando-se para os recenseandos com 70 anos completos;

5. Comprovação Civil de acordo com o estado civil, podendo ser:

a) Solteiro(a): Certidão de Nascimento;

b) Casado(a): Certidão de Casamento;

c) Viúvo(a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento com averbação do Óbito;

d) Divorciado(a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de Casamento com averbação do divórcio;

e) Separado(a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de Casamento com averbação da Separação Judicial;

f) União Estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável (Anexo III) + Certidão Civil anterior (Nascimento ou Casamento);

g) Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato (Anexo IV).

Importante: As certidões civis deverão estar em bom estado de conservação, e as informações legíveis.

6. Comprovante de Residência - Podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias, contendo data de emissão/mês referência, emitido em até 90 (noventa) dias. Comprovantes sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro, que não seja o cônjuge ou companheiro (a), poderão ser substituídos pela Declaração de Residência (Anexo II).

7. Contracheque emitido há menos de 90 (noventa) dias anteriores à realização do Censo Previdenciário; 

8. Declaração de Acúmulo de Cargo e/ou Benefício (Anexo V);

9. Laudo Médico ou documento comprobatório - (Em caso de pessoa com Deficiência - PcD);

10. Termo de Curatela, provisório ou definitivo, quando o segurado aposentado estiver submetido a tais medidas judiciais, juntamente com:

a) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do(a) curador(a);

b) Documento Oficial com Foto do(a) curador(a), podendo ser aceito:

· Cédula de Identidade - RG;

· Carteira de Identidade Nacional – CIN;

· Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

· Registro de Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRM, entre outros);

· Registro Nacional Migratório – RNM, em caso de estrangeiro.

DEPENDENTES DOS SERVIDORES APOSENTADOS:

São considerados dependentes previdenciários: cônjuge, companheiro(a), filho(s) menor(es) de 18 anos e não emancipados, filho(s) maior(es) de 18 anos, menor(es) sob guarda, tutelado(s) ou curatelado(s) com decisão judicial provisória ou definitiva.

1. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, podendo ser apresentado em outro documento oficial que contenha essa informação.

2. Documento de Identificação Oficial com Foto, podendo ser aceito:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira de Identidade Nacional – CIN;

c) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

d) Registro de Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRM, entre outros);

e) Registro Nacional Migratório – RNM, em caso de estrangeiro.

Observação: Excepcionalmente, para menores de 16 (dezesseis) anos de idade, será admitida a apresentação da Certidão de Nascimento em substituição ao documento oficial de identificação com foto.

3. Laudo Médico ou documento comprobatório (Em caso de dependente com Deficiência - PcD).

4. Termo de Curatela, Tutela ou Guarda,  podendo ser aceito o Termo Provisório ou Definitivo quando se tratar de dependente curatelado, tutelado ou sob guarda, conforme sua situação.

PENSIONISTAS

1. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, que poderá conter em outro documento;

2. Documento de Identificação Oficial com Foto, podendo ser aceito:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Carteira de Identidade Nacional – CIN;

c) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

d) Registro de Conselho Profissional (Ex: OAB, CRC, CRM, etc.);

e) Registro Nacional Migratório – RNM, em caso de estrangeiro.

Observação: Excepcionalmente, para menores de 16 (dezesseis) anos de idade, será admitida a apresentação da Certidão de Nascimento em substituição ao documento oficial de identificação com foto.

3. Título de Eleitor, e-Título ou Certidão de Quitação Eleitoral para recenseandos com idade entre 18 a 69 anos, dispensando-se para os recenseandos com 70 anos completos;

4. Comprovação Civil de acordo com o estado civil, podendo ser:

a) Solteiro(a): Certidão de Nascimento;

b) Casado(a): Certidão de Casamento;

c) Viúvo(a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento com averbação do Óbito;

d) Divorciado(a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de Casamento com averbação do divórcio;

e) Separado(a) Judicial: Certidão de Casamento + Certidão de Separação Judicial ou Certidão de Casamento com averbação da Separação Judicial;

f) União Estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável (Anexo III) + Certidão Civil anterior (Nascimento ou Casamento);

g) Separação de Fato: Certidão de Casamento + Declaração de Separação de Fato (Anexo IV).

Importante: As certidões civis deverão estar em bom estado de conservação, e as informações legíveis.

5. Comprovante de Residência - Podendo ser faturas de água, luz, telefone, plano de saúde, internet e instituições bancárias, contendo data de emissão/mês referência, emitido em até 90 (noventa) dias. Comprovantes sem data, fora do prazo ou em nome de terceiro, que não seja o cônjuge ou companheiro (a), poderão ser substituídos pela Declaração de Residência (Anexo II).

6. Termo de Curatela, Tutela ou Guarda, provisório ou definitivo, quando o pensionista estiver submetido a tais medidas judiciais, juntamente com:

a) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do(a) curador(a)/tutor(a)/guardiã(o);

b) Documento Oficial com Foto do(a) curador(a)/tutor(a)/guardiã(o), podendo ser aceito:

· Cédula de Identidade - RG;

· Carteira de Identidade Nacional – CIN;

· Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

· Registro de Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRM, entre outros);

· Registro Nacional Migratório – RNM, em caso de estrangeiro.

7. Representante Legal (mãe/pai) para pensionistas menores de 18 anos, não emancipado, além dos documentos pessoais do(a) pensionista, deverá apresentar:

a) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal;

b) Documento Oficial com Foto do representante legal, podendo ser aceito:

· Cédula de Identidade - RG;

· Carteira de Identidade Nacional – CIN;

· Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

· Registro de Conselho Profissional (ex: OAB, CRC, CRM, entre outros);

· Registro Nacional Migratório – RNM, em caso de estrangeiro.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Nome:

CPF:

Declaro para fins do Censo Previdenciário que resido no seguinte endereço:

Logradouro:

Nº:

Complemento:

Bairro:

Município:

CEP:

E-mail:

Telefone:

Responsabilizo-me pela exatidão e veracidade das informações declaradas, ciente de que, se falsa a declaração, ficarei sujeito(a) às penas da Lei na forma do art. 299 do Código Penal.

Código Penal - art. 299 – Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante: PENA – reclusão de 1 a 5 anos.

_____________________ , _______ de _____________________de 2026.

_____________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Nome Completo:

Órgão de Origem:

CPF:

Logradouro:

Nº:

Complemento:

Bairro:

Município:

CEP:

Telefone Fixo (com DDD):

Telefone Celular (com DDD):

E-mail:

DADOS DO(A) COMPANHEIRO(A)

Nome Completo:

Naturalidade/UF:

CPF:

Logradouro

Nº:

Complemento:

Bairro:

Município:

CEP:

Telefone Fixo (com DDD):

Telefone Celular (com DDD):

DECLARO, ciente das penalidades legais, que convivo em UNIÃO ESTÁVEL, de natureza familiar, pública e duradoura com o objetivo de constituir família nos termos do art. 1.723 e seguintes do Código Civil, desde _______/________/________. Pela presente declaro, ainda, serem completas e verdadeiras as informações acima expostas, estando ciente das penalidades previstas nos arts. 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.

_____________________ , _______ de _____________________de 2026.

_____________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO

NOME:

CPF:

Declaro para fins do Censo Previdenciário que estou separado(a) de fato do Sr.(a):

nascido/a no dia: ______/______/_______, desde ______/______/_______.

Pela presente declaro, ainda, serem completas e verdadeiras as informações acima expostas, estando ciente das penalidades previstas nos arts. 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.

_____________________ , _______ de _____________________de 2026.

_____________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante


ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO E/OU BENEFÍCIO

Nome: ______________________________________________________________CPF:_________________________

EM EXERCÍCIO

1.a. ( ) NÃO EXERÇO Cargo/função/emprego público.

1.b. ( ) EXERÇO função/emprego público em autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público:

( ) Municipal ( ) Estadual ( ) Federal Órgão público: _______________________________________________

Cargo/Função/Emprego Público: ________________________________________ Matrícula:__________________

( ) Municipal ( ) Estadual ( ) Federal Órgão público: _______________________________________________

Cargo/Função/Emprego Público: ________________________________________ Matrícula:__________________

APOSENTADORIA

2.a. ( ) NÃO RECEBO proventos em consequência de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma remunerada.

2.b. ( ) RECEBO proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma remunerada concedida pelo:

( ) RPPS Municipal ( ) RPPS Estadual ( ) RPPS Federal ( ) RGPS – INSS. Órgão público: _______________.

( ) RPPS Municipal ( ) RPPS Estadual ( ) RPPS Federal ( ) RGPS – INSS. Órgão público: _______________.

2.c. ( ) Solicitei aposentadoria junto ao:

( ) RPPS Municipal ( ) RPPS Estadual ( ) RPPS Federal ( ) RGPS – INSS. Órgão público: _______________.

( ) RPPS Municipal ( ) RPPS Estadual ( ) RPPS Federal ( ) RGPS – INSS. Órgão público: _______________.

PENSÃO

3.a. ( ) NÃO RECEBO valores em consequência de Pensão por Morte.

3.b. ( ) RECEBO valores em consequência da pensão por morte concedida pelo:

( ) RPPS Municipal ( ) RPPS Estadual ( ) RPPS Federal ( ) RGPS – INSS

Órgão público: _________________________________________________________________________________

Instituidor (Nome do falecido): ______________________________________ Parentesco: ____________________.

( ) RPPS Municipal ( ) RPPS Estadual ( ) RPPS Federal ( ) RGPS – INSS

Órgão público: ____________________________________

Instituidor (Nome do falecido): ______________________________________ Parentesco: ____________________.

3.c. ( ) Solicitei Pensão por Morte junto ao:

( ) RPPS Municipal ( ) RPPS Estadual ( ) RPPS Federal ( ) RGPS – INSS

Órgão público: _________________________________________________________________________________

Instituidor (Nome do falecido): ______________________________________ Parentesco: ____________________.

( ) RPPS Municipal ( ) RPPS Estadual ( ) RPPS Federal ( ) RGPS – INSS

Órgão público: _________________________________________________________________________________

Instituidor (Nome do falecido): ______________________________________ Parentesco: ____________________.

Estou ciente que fico sujeito às penalidades legais cabíveis, em razão da constatação de falsidade desta declaração, bem como me obrigo a comunicar, imediatamente, qualquer alteração que venha ocorrer na situação ora declarada.

_____________________, ______ de __________________ de 2026.

_____________________________________

Assinatura do(a) declarante