DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2026
31 de Julho de 2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2026
Dispõe sobre a aplicação de redutor ao subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Nova Marilândia/MT, para observância do limite máximo previsto no art. 29, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
CONSIDERANDO que o art. 29, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal estabelece, para os Municípios de até dez mil habitantes, o limite máximo de 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais para a remuneração dos Vereadores, aí incluída a retribuição do Presidente da Câmara;
CONSIDERANDO que o Relatório Técnico do Controle Interno relativo às contas do Poder Legislativo do 1º semestre de 2026 apurou que o subsídio pago ao Presidente desta Câmara corresponde a 20,83% do subsídio dos Deputados Estaduais — fixado em R$ 34.774,64 pela Lei Estadual nº 12.011, de 13 de janeiro de 2023 —, superando em 0,83 ponto percentual (R$ 291,55 mensais) o limite constitucional, e recomendou a adoção de medidas de conformação;
CONSIDERANDO que a referida superação não decorreu de fixação em valor excessivo nem de aumento real da remuneração, mas da aplicação de revisão geral anual (art. 37, X, da Constituição Federal), de natureza meramente recompositória, ao subsídio do Presidente, enquanto o subsídio dos Deputados Estaduais, tomado como parâmetro, permaneceu inalterado por ausência de idêntica recomposição no âmbito estadual;
CONSIDERANDO que os princípios da legalidade, da moralidade administrativa e da responsabilidade na gestão fiscal impõem a conformação prospectiva do valor efetivamente pago ao limite constitucional;
CONSIDERANDO que os valores já percebidos pelo Presidente até a competência de junho de 2026 possuem natureza alimentar e foram recebidos de boa-fé, sob amparo de lei municipal vigente e presumidamente constitucional, sendo irrepetíveis nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 638.115/CE) e do Superior Tribunal de Justiça (Tema 531);
DECRETA:
Art. 1º Fica aplicado redutor sobre o valor mensal efetivamente pago a título de subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Nova Marilândia/MT, de modo que o montante pago não ultrapasse 20% (vinte por cento) do subsídio vigente dos Deputados Estaduais, equivalente, na presente data, a R$ 6.954,93 (seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos).
§ 1º O redutor incide exclusivamente sobre a parcela que exceder o limite constitucional, correspondente, na presente data, a R$ 291,55 (duzentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos) mensais.
§ 2º A limitação de que trata este artigo tem caráter prospectivo e não constitui refixação ou redução do subsídio, mas simples observância do teto constitucional no valor de pagamento.
Art. 2º Os valores pagos ao Presidente da Câmara até a competência de junho de 2026, por possuírem natureza alimentar e terem sido recebidos de boa-fé, sob amparo de lei municipal vigente, não são objeto de reposição ao erário nem de desconto em folha, na forma da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 3º O redutor previsto no art. 1º será automaticamente reavaliado, para fins de recálculo ou cessação, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
I – aplicação de revisão geral anual ao subsídio dos Deputados Estaduais que restabeleça a margem em relação ao teto constitucional;
II – superveniência de nova fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais para a legislatura seguinte;
Art. 4º Cópia deste Decreto Legislativo, acompanhada da documentação comprobatória das providências adotadas, será encaminhada à Unidade de Controle Interno desta Casa, em atendimento à recomendação constante do respectivo Relatório Técnico, para fins de monitoramento.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da competência de julho de 2026.
Câmara Municipal de Nova Marilândia/MT, em 29 de julho de 2026.
VALMIR SILVA LEITE
Presidente da Câmara de Nova Marilândia-MT