PORTARIA MUNICIPAL Nº 188 DE 30 DE JULHO DE 2026.
31 de Julho de 2026
“INSTITUI A ESTRATÉGIA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS E OUTRAS AÇÕES DE VACINAÇÃO EXTRAMUROS, ESTABELECENDO DIRETRIZES PARA A INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES ENTRE AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE)’’.
ARI CANDIDO BATISTA, Prefeito Municipal de Nova Olímpia-MT, usando de suas atribuições legais que lhe são inerentes por Lei, expede a seguinte portaria:
CONSIDERANDO a Lei federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente seu artigo 7º e o artigo 14, § 1º;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de promoção da saúde, prevenção de doenças no ambiente escolar;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Vacinação nas Escolas, desenvolvida pelo Ministério da Saúde em parceria com o Ministério da Educação, visando ampliar as coberturas vacinais de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE) e os seus princípios da intersetorialidade;
CONSIDERANDO a necessidade do avanço do Programa Nacional de Imunizações (PNI);
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Olimpia, a Estratégia Municipal de Vacinação nas Escolas e outras ações de vacinação extramuros, como ação permanente de articulação entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, podendo contar com a participação de outros órgãos e instituições parceiras, quando necessário.
Art. 2º São objetivos da Estratégia:
I – ampliar as coberturas vacinais de crianças e adolescentes nas escolas e ações extramuros;
II – promover a equidade e ampliar o acesso oportuno aos serviços de vacinação;
III – promover a atualização da situação vacinal dos estudantes;
IV – fortalecer a integração entre Atenção Primária à Saúde e Rede Municipal de Ensino;
V – desenvolver ações de educação em saúde sobre vacinação, prevenção de doenças imunopreveníveis e combate a hesitação vacinal;
VI – estimular a participação das famílias e da comunidade escolar nas ações de imunização.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – realizar o planejamento das ações de vacinação;
II – disponibilizar equipes de vacinação, insumos, imunobiológicos e materiais necessários, observadas as normas do Programa Nacional de Imunização (PNI);
III – realizar a avaliação da situação vacinal dos estudantes;
IV – registrar as doses aplicadas nos sistemas oficiais;
V – apoiar tecnicamente as escolas na execução das ações.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – mobilizar as unidades escolares;
II – apoiar a organização logística das ações;
III – divulgar informações às famílias;
IV – apoiar o levantamento dos estudantes elegíveis;
V – incentivar ações educativas relacionadas à vacinação.
Art. 5º As ações poderão compreender, entre outras:
I – conferência das cadernetas de vacinação;
II – vacinação nas escolas ou encaminhamento às Unidades Básicas de Saúde;
III – busca ativa de estudantes com esquemas vacinais incompletos;
IV – atividades educativas sobre imunização;
V – campanhas de comunicação voltadas às famílias;
VI – articulação com a rede de proteção social para acompanhamento dos casos de atraso ou recusa vacinal, quando necessário.
Art. 6º As Secretarias Municipais poderão elaborar, conjuntamente, cronograma anual das ações, definindo responsabilidades, metas e estratégias de monitoramento.
Parágrafo único. O planejamento das ações deverá observar o calendário do PNI, as diretrizes do PSE e as orientações do Ministério da Saúde.
Art. 8º O acompanhamento das ações será realizado conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Saúde e Educação, mediante definição de indicadores, cronograma e estratégias de monitoramento e avaliação.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Portaria ou Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 10º Esta Portaria ou Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as diposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia–MT, 30 de julho de 2026.
ARI CANDIDO BATISTA
Prefeito Municipal
ALUIRSON FIGUEIREDO NETO JUNIOR
Secretário Municipal de Saúde
DEBORA CRISTIANE FERREIRA
Secretária Municipal de Educação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração