RESOLUÇÃO Nº 102/2026.
31 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 102/2026.
"Regulamenta o fornecimento de uniformes institucionais aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Tabaporã/MT e dá outras providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABAPORÃ, ESTADO DO MATO GROSSO, por intermédio dos Excelentíssimos Senhores Vereadores infra-assinados, no uso legal de suas prerrogativas e atribuições, previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tabaporã, na Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis e considerando a necessidade de padronização e identificação institucional dos agentes públicos desta Casa.
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE
Art. 1º Esta Resolução tem por finalidade regulamentar o fornecimento de uniformes institucionais aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Tabaporã/MT, visando a padronização, identificação e a melhoria da imagem institucional do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O fornecimento dos uniformes atenderá ao princípio da economicidade, interesse público e impessoalidade, vedada a utilização para promoção pessoal, político-partidária ou eleitoral.
CAPÍTULO II - DO FORNECIMENTO
Art. 3º Fica autorizado o fornecimento de uniformes institucionais, a serem adquiridos mediante processo licitatório, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º Os uniformes serão compostos por itens definidos em Termo de Referência, contendo obrigatoriamente o brasão do Município e a identificação "Câmara Municipal de Tabaporã".
Parágrafo único. A periodicidade de fornecimento será de 02 peças a cada 12 meses, podendo haver reposição em caso de desgaste.
Art. 5º As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria, respeitados os limites do art. 29-A da CF/88 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O uso do uniforme é facultativo, sendo recomendado nas sessões Ordinárias e solenes, audiências públicas e eventos oficiais de representação da Câmara.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Ver. Geraldo Alves Monteiro, 10 de julho de 2026.
Thanys Alessandro de Oliveira