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Pref. Sorriso

Concede licença-prêmio em pecúnia aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o que dispõe a Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença-prêmio convertida em pecúnia, com pagamento a ser incluído na folha do mês de julho de 2026, aos servidores abaixo relacionados:

MAT

SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

6102

Bruna Ferreira Gonçalves

15.07.2020 A 15.07.2025

136

Catia Regina Arruda de Almeida

02.02.2019 A 02.02.2024

5009

Celia Maciel Nunes

10.06.2018 A 10.06.2023

1679

Cirley Nunes Da Silva Sobrinho

04.06.2018 A 04.06.2023

4156

Cladis Roselia Jagnow

01.08.2017 A 01.08.2022

7705

Cleuson Carneiro Rego

08.03.2019 A 08.03.2024

1826

Daiane Aparecida Canani Campos

03.09.2017 A 03.09.2022

1163

Eder Cristiano Fripp de Almeida

01.02.2015 A 01.02.2020

3915

Eder Cristiano Fripp de Almeida

03.05.2017 A 03.05.2022

5142

Edi Wilson Rodrigues Resende

02.09.2018 A 02.09.2023

5097

Francis De Almeida De Moraes

09.08.2018 A 09.08.2023

5150

Genair Vieira De Oliveira

10.09.2018 A 10.09.2023

123

Juliano Mezzalira

01.03.2018 A 01.03.2023

5141

Marcos Thiago Stabile Dos Santos

02.09.2018 A 02.09.2023

4975

Marilene Alves Lima

08.05.2018 A 08.05.2023

5006

Mario Cesar Gomes

06.06.2018 A 06.06.2023

3031

Melissa Siqueira do Carmo

06.07.2019 A 06.07.2024

3936

Paula Grasiela Martini

02.07.2018 A 02.07.2023

7732

Rosemeire Lima Rosa

01.04.2019 A 01.04.2024

4971

Tania Correa Pimentel

08.05.2018 A 08.05.2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da folha de pagamento do mês de julho de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 30 de julho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração