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Pref. Nova Xavantina

PORTARIA Nº 1053/2026

Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Voluntária da servidora Regilene Ferreira da Silva e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, III, § 3º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, c/c o artigo 44, caput e incisos, c/c artigo 55, caput, incisos e parágrafos, da lei Municipal 2.629/2023, que reestrutura o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova xavantina – MT e dá outras providências, combinado com o art. art. 270 da Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT; resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Voluntária a servidora Regilene Ferreira da Silva, brasileira, portadora do CI/RG nº 668 812 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.901-59, portadora do Título de Eleitor nº 385844610/82, efetiva no cargo Atendente, Classe “C/11”, Matrícula Funcional nº 120, lotada na Secretaria Municipal de Administração, e contribuiu para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina – MT, 10.951 dias, 30 anos e 01 dia, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2026.09.00000008, a partir de 1º de agosto de 2026, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2026.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 30 de julho de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal