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Pref. São José do Povo

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2024

PROCESSO Nº033/24 INEXIGIBILIDADE N°013/2024

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2024– CELEBRADO EM 01 DE AGOSTO DE 2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E F ROCHA & CIA LTDA. TÊM JUSTO E ACORDADO celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, com fundamento no Parecer Jurídico nº 60/2026/GAB/PGM, e nas demais disposições contratuais e legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 082/2024, que tem como objeto a LOCAÇÃO DE 1 KIT COMPLETO PARA COLETA DE INFORMAÇÕES BIOMETRICAS COM FINS CIVIS E CRIMINAIS E SERVIÇOS DE INTEGRAÇÃO MANUTEÇÃO DAS KITS, PARA ATENDER AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 931/2024.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência do Contrato nº 082/2024, que se encerra em 01 de agosto de 2026, fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, passando a vigorar até 02 de agosto de 2028, mantidas todas as demais condições contratuais.

2.2. A prorrogação ora pactuada observa o disposto no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Cláusula Segunda do contrato original e na justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Governo e Gabinete, bem como no Parecer Jurídico nº 60/2026/GAB/PGM.

3. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas e mantidas integralmente todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário nº 082/2024, não modificadas expressamente pelo presente Termo Aditivo, o qual passa a integrar o contrato principal para todos os fins de direito.

4.CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:

02 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO

0202201 SECRETARIA DE GOVERNO E GABINETE

04.122.2010.2010.2004.0000 MANTER O GABINETE DO PREFEITO

3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

FICHA:037

5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. A publicação resumida deste instrumento será promovida pelo Município, na forma da Lei nº 14.133/2021, no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM/MT) ou outro meio oficial previsto em norma municipal.

6.CLÁUSULA SEXTA – DEMAIS INFORMAÇÕES

6.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

São José do Povo – MT, 30 de julho de 2026.