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Pref. Santo Antônio do Leste

PORTARIA Nº. 270/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026.

Nomeia Comissão para Avaliação de Imóvel para Fins de Desapropriação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, despoja alguém de sua propriedade e a toma para si;

Considerando o que dispõe a Constituição Federal em seu Art. 5º, inciso XXIV; e

Considerando, as lições do Art. 5º do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear uma Comissão para efeito de Desapropriação que será composta pelos seguintes membros:

a) Rafael Kruegel Leite, que desempenhará a função de Presidente;

b) Vilmar De Souza que desempenhará a função de Secretário;

c) José Arimateia Vieira Alves, que desempenhará a função de Membro.

Art. 2º - A Comissão designada pela presente portaria deverá emitir laudo de avaliação do bem imóvel assim identificado:

Área 01

Propriedade:

Fazenda Cassol

Proprietário:

Florisbella Cassol

Comarca

Primavera do Leste - MT

Município:

Santo Antônio do Leste - MT

Cartório:

Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste

Mat./Transc.:

5.334 – 25.213

Área Total (Ha):

4,0 ha

Coordenadas:

E864.490,7000 N8.364.334,6270

E864.783,7905 N8.364.212,5580

E864.656,4795 N8.363.991,4573

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: 953,73 m (Formato triangular)

Art. 3º - A Comissão ora criada, terá um prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, para promover a avaliação da propriedade referida no artigo anterior, bem como, para apresentar o respectivo laudo de avaliação do imóvel.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, 30 de julho de 2026.

Miguel José Brunetta

Prefeito de Santo Antônio do Leste/MT