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Pref. Luciara

RESOLUÇÃO CMAS Nº 006/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Executivo do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS, exercício de 2026, do Município de Luciara-MT, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUCIARA – MT (CMAS), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 873, que institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Luciara/MT, alterada pela Lei Municipal nº 877/2025, em conformidade com a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, com a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Assistência Social deliberar sobre a Política Municipal de Assistência Social, acompanhar, fiscalizar e exercer o controle social sobre a execução das ações e a aplicação dos recursos destinados ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal como instrumento essencial para identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda e para acesso às políticas públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de qualificação permanente dos registros cadastrais, atualização das informações das famílias, realização de busca ativa e ampliação da cobertura do Cadastro Único, especialmente junto às famílias em situação de vulnerabilidade social e aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos – GPTE;

CONSIDERANDO que o Município de Luciara-MT apresenta características territoriais que demandam atendimento descentralizado, abrangendo comunidades rurais, aldeias indígenas, comunidades ribeirinhas, famílias agricultoras familiares, pescadores artesanais, assentamentos e demais localidades de difícil acesso;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a estrutura física, tecnológica, operacional e administrativa do Cadastro Único, garantindo melhores condições de trabalho às equipes responsáveis pelos atendimentos, visitas domiciliares e ações itinerantes;

CONSIDERANDO o Projeto Executivo do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contendo diagnóstico socioterritorial, planejamento das ações, metas, cronograma de execução, responsáveis, recursos, parcerias, mecanismos de monitoramento, avaliação e prestação de contas;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do Conselho Municipal de Assistência Social em Reunião Extraordinária realizada em 29 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o Projeto Executivo do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS – Exercício 2026, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Luciara-MT.

Art. 2º A aprovação compreende integralmente:

I – a contextualização do Cadastro Único e da Assistência Social no Município;

II – o diagnóstico socioterritorial e do público-alvo;

III – o planejamento das ações de qualificação cadastral das famílias inseridas na Ação de Qualificação Cadastral de 2026;

IV – o planejamento das ações de busca ativa dos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos – GPTE e demais grupos prioritários;

V – os mecanismos de monitoramento, avaliação e prestação de contas;

VI – a avaliação da capacidade atual de execução do PROCAD-SUAS;

VII – as necessidades de aquisições, contratações, equipamentos, materiais e investimentos previstos para execução do Programa.

Art. 3º Ficam aprovadas as ações destinadas à qualificação cadastral, contemplando:

I – atualização cadastral das famílias unipessoais;

II – regularização dos cadastros em Averiguação Cadastral (AVE/2026);

III – regularização dos cadastros em Revisão Cadastral (REV/2026);

IV – realização de visitas domiciliares;

V – mutirões de atualização cadastral;

VI – ações descentralizadas nas comunidades urbanas e rurais;

VII – monitoramento permanente dos indicadores de atualização cadastral.

Art. 4º Ficam aprovadas as ações de busca ativa destinadas ao atendimento prioritário de:

I – famílias indígenas;

II – famílias ribeirinhas;

III – famílias de pescadores artesanais;

IV – famílias agricultoras familiares;

V – famílias assentadas;

VI – demais famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos – GPTE e demais públicos prioritários previstos no Projeto Executivo.

Art. 5º Ficam aprovadas as necessidades de aquisições e investimentos destinados ao fortalecimento das ações do Cadastro Único, compreendendo:

I – equipamentos de informática, incluindo notebook, tablets e impressora;

II – internet móvel para atendimentos externos;

III – combustível destinado às ações de campo;

IV – móveis para estruturação do setor;

V – materiais de expediente;

VI – banners institucionais;

VII – panfletos e materiais gráficos;

VIII – camisetas e uniformes de identificação funcional;

IX – alimentos destinados ao apoio logístico das ações desenvolvidas com as famílias, quando previstos no planejamento das atividades.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá executar o Projeto Executivo em conformidade com o cronograma estabelecido, observando as normas expedidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.

Art. 7º O Conselho Municipal de Assistência Social acompanhará a execução física e financeira das ações aprovadas, podendo solicitar informações, documentos, relatórios técnicos, registros fotográficos e demais comprovações necessárias ao exercício do controle social.

Art. 8º A prestação de contas referente às ações executadas deverá ser apresentada ao Conselho Municipal de Assistência Social, acompanhada da documentação comprobatória pertinente, para análise, deliberação e emissão de parecer.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Assistência Social de Luciara – Mato Grosso, em 29 de julho de 2026.

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Wilmara Viana Barros de Araujo dos Santos

Vice Presidente Presidente do

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS