RESOLUÇÃO CMAS Nº 006/2026
31 de Julho de 2026
RESOLUÇÃO CMAS Nº 006/2026, DE 29 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Projeto Executivo do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS, exercício de 2026, do Município de Luciara-MT, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LUCIARA – MT (CMAS), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 873, que institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Luciara/MT, alterada pela Lei Municipal nº 877/2025, em conformidade com a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, com a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Assistência Social deliberar sobre a Política Municipal de Assistência Social, acompanhar, fiscalizar e exercer o controle social sobre a execução das ações e a aplicação dos recursos destinados ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal como instrumento essencial para identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda e para acesso às políticas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de qualificação permanente dos registros cadastrais, atualização das informações das famílias, realização de busca ativa e ampliação da cobertura do Cadastro Único, especialmente junto às famílias em situação de vulnerabilidade social e aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos – GPTE;
CONSIDERANDO que o Município de Luciara-MT apresenta características territoriais que demandam atendimento descentralizado, abrangendo comunidades rurais, aldeias indígenas, comunidades ribeirinhas, famílias agricultoras familiares, pescadores artesanais, assentamentos e demais localidades de difícil acesso;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a estrutura física, tecnológica, operacional e administrativa do Cadastro Único, garantindo melhores condições de trabalho às equipes responsáveis pelos atendimentos, visitas domiciliares e ações itinerantes;
CONSIDERANDO o Projeto Executivo do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contendo diagnóstico socioterritorial, planejamento das ações, metas, cronograma de execução, responsáveis, recursos, parcerias, mecanismos de monitoramento, avaliação e prestação de contas;
CONSIDERANDO a deliberação favorável do Conselho Municipal de Assistência Social em Reunião Extraordinária realizada em 29 de julho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o Projeto Executivo do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social – PROCAD-SUAS – Exercício 2026, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Luciara-MT.
Art. 2º A aprovação compreende integralmente:
I – a contextualização do Cadastro Único e da Assistência Social no Município;
II – o diagnóstico socioterritorial e do público-alvo;
III – o planejamento das ações de qualificação cadastral das famílias inseridas na Ação de Qualificação Cadastral de 2026;
IV – o planejamento das ações de busca ativa dos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos – GPTE e demais grupos prioritários;
V – os mecanismos de monitoramento, avaliação e prestação de contas;
VI – a avaliação da capacidade atual de execução do PROCAD-SUAS;
VII – as necessidades de aquisições, contratações, equipamentos, materiais e investimentos previstos para execução do Programa.
Art. 3º Ficam aprovadas as ações destinadas à qualificação cadastral, contemplando:
I – atualização cadastral das famílias unipessoais;
II – regularização dos cadastros em Averiguação Cadastral (AVE/2026);
III – regularização dos cadastros em Revisão Cadastral (REV/2026);
IV – realização de visitas domiciliares;
V – mutirões de atualização cadastral;
VI – ações descentralizadas nas comunidades urbanas e rurais;
VII – monitoramento permanente dos indicadores de atualização cadastral.
Art. 4º Ficam aprovadas as ações de busca ativa destinadas ao atendimento prioritário de:
I – famílias indígenas;
II – famílias ribeirinhas;
III – famílias de pescadores artesanais;
IV – famílias agricultoras familiares;
V – famílias assentadas;
VI – demais famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos – GPTE e demais públicos prioritários previstos no Projeto Executivo.
Art. 5º Ficam aprovadas as necessidades de aquisições e investimentos destinados ao fortalecimento das ações do Cadastro Único, compreendendo:
I – equipamentos de informática, incluindo notebook, tablets e impressora;
II – internet móvel para atendimentos externos;
III – combustível destinado às ações de campo;
IV – móveis para estruturação do setor;
V – materiais de expediente;
VI – banners institucionais;
VII – panfletos e materiais gráficos;
VIII – camisetas e uniformes de identificação funcional;
IX – alimentos destinados ao apoio logístico das ações desenvolvidas com as famílias, quando previstos no planejamento das atividades.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá executar o Projeto Executivo em conformidade com o cronograma estabelecido, observando as normas expedidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência.
Art. 7º O Conselho Municipal de Assistência Social acompanhará a execução física e financeira das ações aprovadas, podendo solicitar informações, documentos, relatórios técnicos, registros fotográficos e demais comprovações necessárias ao exercício do controle social.
Art. 8º A prestação de contas referente às ações executadas deverá ser apresentada ao Conselho Municipal de Assistência Social, acompanhada da documentação comprobatória pertinente, para análise, deliberação e emissão de parecer.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Assistência Social de Luciara – Mato Grosso, em 29 de julho de 2026.
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Wilmara Viana Barros de Araujo dos Santos
Vice Presidente Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS