PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 035/2025
31 de Julho de 2026
Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
FORNECEDOR: CARLETTO GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 08.469.404/0001-30, estabelecida na Av. Carlos Strassburger Filho, nº 5796, bairro: Industrial Norte, município de Campo Bom – MS, cep: 93.700-000 neste ato representado pelo Sr. Felipe Gloor Carletto.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 035/2025, oriundo do Processo Licitatório n° 023/2025, na Modalidade de Pregão Eletrônico nº 006/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa para gestão integrada Web em compra de medicamentos, insumos hospitalares, material laboratorial, e manutenção de equipamentos de saúde, para atender a demanda das unidades de saúde do município de Santo Antônio do Leste-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada de 02/08/2026 a 02/08/2027 a vigência do contrato ora aditado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;
A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA
|
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Funcional programática |
10.303.5019.2170 |
Manutenção e Encargos com a Farmácia Municipal |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.32 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
|
Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Funcional programática |
10.302.5018.2153 |
Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 035/2025, não modificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 30 de Julho de 2026.
PELO GERENCIADOR:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
Prefeito Municipal
PELO FORNECEDOR:
CARLETTO GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA
CNPJ n° 08.469.404/0001-30
Representante Legal: Felipe Gloor Carletto