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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

FORNECEDOR: CARLETTO GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 08.469.404/0001-30, estabelecida na Av. Carlos Strassburger Filho, nº 5796, bairro: Industrial Norte, município de Campo Bom – MS, cep: 93.700-000 neste ato representado pelo Sr. Felipe Gloor Carletto.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 035/2025, oriundo do Processo Licitatório n° 023/2025, na Modalidade de Pregão Eletrônico nº 006/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa para gestão integrada Web em compra de medicamentos, insumos hospitalares, material laboratorial, e manutenção de equipamentos de saúde, para atender a demanda das unidades de saúde do município de Santo Antônio do Leste-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada de 02/08/2026 a 02/08/2027 a vigência do contrato ora aditado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;

A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA

Unidade

05

Secretaria Municipal de Saúde

Funcional programática

10.303.5019.2170

Manutenção e Encargos com a Farmácia Municipal

Despesa/fonte

3.3.90.32

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Unidade

05

Secretaria Municipal de Saúde

Funcional programática

10.302.5018.2153

Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade

Despesa/fonte

3.3.90.30

Material de Consumo

CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 035/2025, não modificadas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 30 de Julho de 2026.

PELO GERENCIADOR:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

Prefeito Municipal

PELO FORNECEDOR:

CARLETTO GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA

CNPJ n° 08.469.404/0001-30

Representante Legal: Felipe Gloor Carletto