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Pref. Aripuanã

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), a Lei Municipal que institui o Conselho Municipal de Assistência Social, seu Regimento Interno e demais disposições legais aplicáveis,

Considerando a reunião ordinária realizada em 29 de julho de 2026, registrada na Ata nº 006/2026;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social foi instituído pelo Decreto Municipal nº 5.583/2025 e atualizado pelo Decreto Municipal nº 5.892/2026;

Considerando a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para apreciar, deliberar e acompanhar matérias relacionadas à política pública de assistência social no âmbito do Município;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos administrativos destinados ao atendimento de situações urgentes, emergenciais ou extraordinárias envolvendo usuários da Política de Assistência Social;

Considerando a apresentação e apreciação do Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 2.266, de 2022, visando ampliar as hipóteses de utilização do regime de adiantamento no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a proposta de alteração da Lei Municipal nº 2.266/2022, que dispõe sobre a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social de Aripuanã/MT.

Art. 2º A alteração aprovada tem por finalidade autorizar a realização de despesas pelo regime de adiantamento, além das hipóteses já previstas na legislação vigente, para atender às seguintes situações:

I – Despesas decorrentes de deslocamentos destinados ao acompanhamento de crianças, adolescentes, idosos e demais usuários da Política de Assistência Social, inclusive nos casos de reintegração familiar;

II – Aquisição de bens de consumo imediato e contratação de serviços necessários ao atendimento de situações de urgência, emergência ou extraordinárias, devidamente justificadas;

III – aquisição de medicamentos indispensáveis ao tratamento de crianças, adolescentes e idosos acolhidos nas unidades de acolhimento institucional do Município, quando tais medicamentos não forem disponibilizados pela rede pública do Sistema Único de Saúde – SUS ou pelo Programa Farmácia Popular.

Art. 3º A alteração proposta visa conferir maior agilidade, eficiência e continuidade aos serviços socioassistenciais prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, assegurando a pronta resposta às demandas emergenciais dos usuários, em observância aos princípios da proteção social, da dignidade da pessoa humana e do interesse público.

Art. 4º Esta Resolução expressa a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social ao Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 2.266/2022, devendo ser encaminhada ao Poder Executivo para as providências legais cabíveis.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Aripuanã-MT, 30 de julho de 2026.

Eliana Ribeiro Francisco Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS