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Pref. Aripuanã

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Lei Municipal que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social, seu Regimento Interno e demais normas aplicáveis,

Considerando a reunião ordinária realizada em 29 de julho de 2026, registrada na Ata nº 006/2026;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social foi instituído pelo Decreto Municipal nº 5.583/2025 e atualizado pelo Decreto Municipal nº 5.892/2026;

Considerando a Resolução CIB/SUAS/SETASC/MT nº 07, de 24 de junho de 2026, que dispõe sobre a pactuação do novo modelo de Cofinanciamento Estadual da Assistência Social no Estado de Mato Grosso;

Considerando a comunicação do repasse financeiro ao Município de Aripuanã, no valor total de R$ 258.573,80 (duzentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e oitenta centavos), destinado ao fortalecimento da Política de Assistência Social;

Considerando a apresentação dos Planos de Trabalho elaborados pela Secretaria Municipal de Assistência Social para aplicação dos recursos recebidos;

Considerando que, após análise, esclarecimentos e discussões, o Plenário do CMAS reconheceu a importância da proposta para o fortalecimento da rede socioassistencial e para a garantia da proteção social aos usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a pactuação do novo modelo de Cofinanciamento Estadual da Assistência Social, nos termos da Resolução CIB/SUAS/SETASC/MT nº 07, de 24 de junho de 2026.

Art. 2º Aprovar o recebimento e a aplicação dos recursos estaduais destinados ao Município de Aripuanã, no valor total de R$ 258.573,80 (duzentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e oitenta centavos), distribuídos da seguinte forma:

I – R$ 77.520,00 (setenta e sete mil, quinhentos e vinte reais), destinados ao Bloco da Proteção Social Básica;

II – R$ 181.053,80 (cento e oitenta e um mil, cinquenta e três reais e oitenta centavos), destinados ao Bloco da Proteção Social Especial – Alta Complexidade.

Art. 3º Aprovar os Planos de Trabalho apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social para utilização dos recursos estaduais, destinados ao custeio das despesas de manutenção e funcionamento das Unidades de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e para Pessoas Idosas, garantindo a continuidade da oferta dos serviços socioassistenciais de alta complexidade.

Art. 4º A execução dos recursos deverá observar as normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a legislação orçamentária e financeira vigente, bem como as orientações expedidas pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC/MT.

Art. 5º O Conselho Municipal de Assistência Social acompanhará e fiscalizará a execução física e financeira dos recursos, conforme suas competências legais e regimentais.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Aripuanã-MT, 30 de julho de 2026.

Eliana Ribeiro Francisco Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS