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Pref. Canabrava do Norte

PORTARIA Nº 247/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NÍVEL FUNCIONAL A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO as disposições das Leis Municipais nº 672, de 30 de maio de 2016, nº 615, de 16 de junho de 2014, e nº 621, de 31 de outubro de 2014, bem como a documentação constante dos processos administrativos individuais, que demonstra o cumprimento dos requisitos legais para a elevação de nível funcional de acordo com a legislação específica de cada carreira;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 672, de 30 de maio de 2016, disciplina o desenvolvimento funcional dos servidores públicos municipais integrantes do Quadro Geral do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 083/2026, de 3 de julho de 2026, que estabeleceu medidas de limitação de empenho e movimentação financeira, inclusive a suspensão de elevações de nível, progressões, ascensões e promoções, ressalvada a autorização prévia do Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 108/2026, da Procuradoria-Geral do Município, que reconheceu o direito adquirido dos servidores que implementaram os requisitos legais antes da entrada em vigor do Decreto Municipal nº 083/2026, bem como o acolhimento de suas conclusões e a autorização expressa do Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar administrativamente as elevações de nível reconhecidas nos respectivos processos;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedida a elevação de nível funcional aos servidores públicos municipais relacionados no Anexo I desta Portaria, para os níveis nele indicados, observada a legislação específica aplicável a cada carreira.

Art. 2º. As elevações de nível concedidas por esta Portaria decorrem do reconhecimento de situações jurídicas consolidadas anteriormente à vigência do Decreto Municipal nº 083/2026 e estão amparadas pela autorização expressa do Prefeito Municipal.

Art. 3º. Os efeitos funcionais e financeiros das elevações observarão as datas reconhecidas nos respectivos processos administrativos, conforme o preenchimento dos requisitos legais e as orientações constantes do Parecer Jurídico nº 108/2026.

§ 1º. Em relação à servidora Dacilene Paiva de Jesus, matrícula nº 1773, os efeitos funcionais e financeiros retroagem a 1º de março de 2026, conforme reconhecido no respectivo processo administrativo.

§ 2º. As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação deste artigo serão apuradas e implantadas pelo Departamento de Recursos Humanos, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 247/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026.

ANEXO I – RELAÇÃO DE ELEVAÇÃO DE NÍVEL DO SERVIDOR

SERVIDOR (A):

MAT.

CARGO

NÍVEL

Julliane Alves Da Silva

1857

Advogado

10

Simone da Silva Rego de Carvalho

66

Professor (a)

10

Valdir Soares dos Santos

1860

Guarda Municipal Vigilancia

10

Dacilene Paiva de Jesus

1773

Tecnico em Enfermagem

10