PORTARIA Nº 247/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026.
31 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 247/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ELEVAÇÃO DE NÍVEL FUNCIONAL A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições das Leis Municipais nº 672, de 30 de maio de 2016, nº 615, de 16 de junho de 2014, e nº 621, de 31 de outubro de 2014, bem como a documentação constante dos processos administrativos individuais, que demonstra o cumprimento dos requisitos legais para a elevação de nível funcional de acordo com a legislação específica de cada carreira;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 672, de 30 de maio de 2016, disciplina o desenvolvimento funcional dos servidores públicos municipais integrantes do Quadro Geral do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 083/2026, de 3 de julho de 2026, que estabeleceu medidas de limitação de empenho e movimentação financeira, inclusive a suspensão de elevações de nível, progressões, ascensões e promoções, ressalvada a autorização prévia do Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 108/2026, da Procuradoria-Geral do Município, que reconheceu o direito adquirido dos servidores que implementaram os requisitos legais antes da entrada em vigor do Decreto Municipal nº 083/2026, bem como o acolhimento de suas conclusões e a autorização expressa do Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar administrativamente as elevações de nível reconhecidas nos respectivos processos;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida a elevação de nível funcional aos servidores públicos municipais relacionados no Anexo I desta Portaria, para os níveis nele indicados, observada a legislação específica aplicável a cada carreira.
Art. 2º. As elevações de nível concedidas por esta Portaria decorrem do reconhecimento de situações jurídicas consolidadas anteriormente à vigência do Decreto Municipal nº 083/2026 e estão amparadas pela autorização expressa do Prefeito Municipal.
Art. 3º. Os efeitos funcionais e financeiros das elevações observarão as datas reconhecidas nos respectivos processos administrativos, conforme o preenchimento dos requisitos legais e as orientações constantes do Parecer Jurídico nº 108/2026.
§ 1º. Em relação à servidora Dacilene Paiva de Jesus, matrícula nº 1773, os efeitos funcionais e financeiros retroagem a 1º de março de 2026, conforme reconhecido no respectivo processo administrativo.
§ 2º. As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação deste artigo serão apuradas e implantadas pelo Departamento de Recursos Humanos, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 247/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026.
ANEXO I – RELAÇÃO DE ELEVAÇÃO DE NÍVEL DO SERVIDOR
|
SERVIDOR (A): |
MAT. |
CARGO |
NÍVEL |
|
Julliane Alves Da Silva |
1857 |
Advogado |
10 |
|
Simone da Silva Rego de Carvalho |
66 |
Professor (a) |
10 |
|
Valdir Soares dos Santos |
1860 |
Guarda Municipal Vigilancia |
10 |
|
Dacilene Paiva de Jesus |
1773 |
Tecnico em Enfermagem |
10 |