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Pref. Canabrava do Norte

PORTARIA Nº 248/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DE CANABRAVA DO NORTE – MT, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como as disposições da Lei Municipal nº 252/2005 e da Lei Municipal nº 672, de 30 de maio de 2016, que disciplinam o desenvolvimento funcional dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO os requerimentos apresentados pelos servidores interessados e o trabalho técnico realizado pelo Departamento de Recursos Humanos, mediante análise individualizada da vida funcional, conferência da documentação apresentada e verificação do cumprimento dos requisitos legais para o enquadramento funcional;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 083/2026, de 3 de julho de 2026, que estabeleceu medidas de limitação de empenho e movimentação financeira, suspendendo, entre outras medidas, elevações de nível, progressões, ascensões e promoções funcionais, sem alcançar situações jurídicas constituídas anteriormente à sua vigência;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 108/2026, emitido pela Procuradoria-Geral do Município, que reconheceu o direito dos servidores que preencheram os requisitos legais para o desenvolvimento funcional anteriormente à vigência do Decreto Municipal nº 083/2026;

CONSIDERANDO o acolhimento do Parecer Jurídico nº 108/2026, a autorização expressa do Prefeito Municipal e a necessidade de formalizar os enquadramentos funcionais, garantindo segurança jurídica, transparência, uniformidade e regularidade na aplicação da legislação municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam enquadrados os servidores públicos municipais pertencentes ao Quadro Geral do Poder Executivo do Município de Canabrava do Norte – MT, nos respectivos enquadramentos indicados no Anexo I desta Portaria, conforme apurado nos respectivos processos administrativos.

Parágrafo único. O Anexo I constitui parte integrante desta Portaria para todos os efeitos legais.

Art. 2º Os enquadramentos funcionais concedidos por esta Portaria decorrem do reconhecimento de direitos constituídos anteriormente à vigência do Decreto Municipal nº 083/2026, conforme documentação constante nos respectivos processos administrativos e manifestação contida no Parecer Jurídico nº 108/2026.

Art. 3º Os enquadramentos funcionais produzirão efeitos funcionais e financeiros a partir da data de publicação desta Portaria, ressalvada a situação prevista no § 1º deste artigo.

§ 1º Em relação à servidora Cecília Souza da Silva Lima, os efeitos funcionais e financeiros do enquadramento retroagem a 1º de junho de 2026, conforme reconhecido no respectivo processo administrativo e observado o Parecer Jurídico nº 108/2026.

§ 2º As eventuais diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação deste artigo serão apuradas pelo Departamento de Recursos Humanos e encaminhadas aos setores competentes para implantação, observadas as disposições legais, orçamentárias e financeiras aplicáveis.

Art. 4º Compete ao Departamento de Recursos Humanos:

I – promover a atualização dos assentamentos funcionais dos servidores;

II – realizar a implantação dos respectivos enquadramentos;

III – apurar os efeitos funcionais e financeiros reconhecidos nos processos administrativos; e

IV – adotar as demais providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 5º O servidor que se considerar prejudicado poderá apresentar pedido de revisão administrativa, mediante requerimento fundamentado e acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, observado o prazo estabelecido na legislação municipal aplicável.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos funcionais e financeiros previstos no art. 3º.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 248/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026

ANEXO I – RELAÇÃO DOS SERVIDORES ENQUADRADOS

SERVIDOR (A):

MAT.

CARGO

CLASSE

Aletícia Barros de Melo Silva

287

Agente de Saude -ACS

C

Cecília Souza da Silva Lima

1838

Coordenador (a) Pedagógico

B

Diene Santos do Nascimento

255

Agente de Saude -ACS

C

Eva Sandra Lima Santos

2423

Orientador Social

D

Jucerlei Bonatto

1753

Jardineiro

C