PORTARIA Nº 248/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026.
31 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 248/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO DE CANABRAVA DO NORTE – MT, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como as disposições da Lei Municipal nº 252/2005 e da Lei Municipal nº 672, de 30 de maio de 2016, que disciplinam o desenvolvimento funcional dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO os requerimentos apresentados pelos servidores interessados e o trabalho técnico realizado pelo Departamento de Recursos Humanos, mediante análise individualizada da vida funcional, conferência da documentação apresentada e verificação do cumprimento dos requisitos legais para o enquadramento funcional;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 083/2026, de 3 de julho de 2026, que estabeleceu medidas de limitação de empenho e movimentação financeira, suspendendo, entre outras medidas, elevações de nível, progressões, ascensões e promoções funcionais, sem alcançar situações jurídicas constituídas anteriormente à sua vigência;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 108/2026, emitido pela Procuradoria-Geral do Município, que reconheceu o direito dos servidores que preencheram os requisitos legais para o desenvolvimento funcional anteriormente à vigência do Decreto Municipal nº 083/2026;
CONSIDERANDO o acolhimento do Parecer Jurídico nº 108/2026, a autorização expressa do Prefeito Municipal e a necessidade de formalizar os enquadramentos funcionais, garantindo segurança jurídica, transparência, uniformidade e regularidade na aplicação da legislação municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam enquadrados os servidores públicos municipais pertencentes ao Quadro Geral do Poder Executivo do Município de Canabrava do Norte – MT, nos respectivos enquadramentos indicados no Anexo I desta Portaria, conforme apurado nos respectivos processos administrativos.
Parágrafo único. O Anexo I constitui parte integrante desta Portaria para todos os efeitos legais.
Art. 2º Os enquadramentos funcionais concedidos por esta Portaria decorrem do reconhecimento de direitos constituídos anteriormente à vigência do Decreto Municipal nº 083/2026, conforme documentação constante nos respectivos processos administrativos e manifestação contida no Parecer Jurídico nº 108/2026.
Art. 3º Os enquadramentos funcionais produzirão efeitos funcionais e financeiros a partir da data de publicação desta Portaria, ressalvada a situação prevista no § 1º deste artigo.
§ 1º Em relação à servidora Cecília Souza da Silva Lima, os efeitos funcionais e financeiros do enquadramento retroagem a 1º de junho de 2026, conforme reconhecido no respectivo processo administrativo e observado o Parecer Jurídico nº 108/2026.
§ 2º As eventuais diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação deste artigo serão apuradas pelo Departamento de Recursos Humanos e encaminhadas aos setores competentes para implantação, observadas as disposições legais, orçamentárias e financeiras aplicáveis.
Art. 4º Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
I – promover a atualização dos assentamentos funcionais dos servidores;
II – realizar a implantação dos respectivos enquadramentos;
III – apurar os efeitos funcionais e financeiros reconhecidos nos processos administrativos; e
IV – adotar as demais providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 5º O servidor que se considerar prejudicado poderá apresentar pedido de revisão administrativa, mediante requerimento fundamentado e acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, observado o prazo estabelecido na legislação municipal aplicável.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos funcionais e financeiros previstos no art. 3º.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 248/2026, DE 30 DE JULHO DE 2026
ANEXO I – RELAÇÃO DOS SERVIDORES ENQUADRADOS
|
SERVIDOR (A): |
MAT. |
CARGO |
CLASSE |
|
Aletícia Barros de Melo Silva |
287 |
Agente de Saude -ACS |
C |
|
Cecília Souza da Silva Lima |
1838 |
Coordenador (a) Pedagógico |
B |
|
Diene Santos do Nascimento |
255 |
Agente de Saude -ACS |
C |
|
Eva Sandra Lima Santos |
2423 |
Orientador Social |
D |
|
Jucerlei Bonatto |
1753 |
Jardineiro |
C |