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Pref. Água Boa

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2026

INEXIGIBILIDADE Nº 022/2026

CELEBRADO:

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Água Boa MT

CONTRATADO: Obras Sociais da Diocese de Jataí – Associação Nova Esperança.

ONDE SE LÊ:

O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 15.023.898/0001-90 com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Nove, Nº 835, Centro, nesta cidade de Água Boa/MT, portador da Cédula de Identidade nº. 2.798.934-8 SSP/MT e CPF nº. 928.476.760-15, e de outro lado a Obras Sociais da Diocese de Jataí – Associação Nova Esperança, organização da sociedade civil, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 97.332.704/0001-01, com sede administrativa na Rodovia BR-452, s/n, KM 40 à direita, Rio Verde - GO, doravante denominado(a) OSC, nesse ato representada por DOM JOAQUIM CARLOS CARVALHO, Brasileiro, solteiro, religioso, inscrito no CPF sob nº 007.531.298-09, portador do RG Nº 462958 SSP-GO, domiciliado na cidade de Santa Helena de Goiás/GO, e neste ato REPRESENTADO através de procuração pelo Pe. VICENTE CEZANILDO LIMA DUARTE, brasileiro, solteiro, religioso, portadora do CPF 808.134.531-00, portador do RG n° 3.729.859 2ª via, SPTC-GO, residentes e domiciliadas na cidade de Santa Helena de Goiás/GO, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, decorrente do Edital de Inexigibilidade Nº 022/2026 tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 036/2026 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e, sujeitando-se, no que couber, à Lei nº 1972, de 23 de Dezembro de 2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

LEIA-SE:

O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 15.023.898/0001-90 com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Nove, Nº 835, Centro, nesta cidade de Água Boa/MT, portador da Cédula de Identidade nº. 2.798.934-8 SSP/MT e CPF nº. 928.476.760-15, e de outro lado a Obras Sociais da Diocese de Jataí – Associação Nova Esperança, organização da sociedade civil, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 97.332.704/0012-56, com sede administrativa na Rodovia BR-452, s/n, KM 40 à direita, Rio Verde - GO, doravante denominado(a) OSC, nesse ato representada por DOM JOAQUIM CARLOS CARVALHO, Brasileiro, solteiro, religioso, inscrito no CPF sob nº 007.531.298-09, portador do RG Nº 462958 SSP-GO, domiciliado na cidade de Santa Helena de Goiás/GO, e neste ato REPRESENTADO através de procuração pelo Pe. VICENTE CEZANILDO LIMA DUARTE, brasileiro, solteiro, religioso, portadora do CPF 808.134.531-00, portador do RG n° 3.729.859 2ª via, SPTC-GO, residentes e domiciliadas na cidade de Santa Helena de Goiás/GO, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, decorrente do Edital de Inexigibilidade Nº 022/2026 tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 036/2026 e em observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e, sujeitando-se, no que couber, à Lei nº 1972, de 23 de Dezembro de 2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

JUSTIFICATIVA: A presente errata tem por finalidade corrigir erro material cometido no Termo de Colaboração nº 008/2026. No instrumento, foi informado equivocadamente o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Diocese matriz, quando o correto é o CNPJ da Associação Nova Esperança filial, entidade de personalidade jurídica própria, responsável pela celebração da parceria, pela execução do objeto e pela gestão dos recursos públicos decorrentes do ajuste.

O equívoco possui natureza exclusivamente formal, não implicando qualquer alteração no objeto da parceria, no plano de trabalho aprovado, nos valores pactuados, nas obrigações das partes ou nas demais cláusulas do Termo de Colaboração, tratando-se apenas da correção da identificação da entidade celebrante.

Dessa forma, visando assegurar a exatidão das informações constantes do instrumento, a segurança jurídica da parceria e a correta identificação da Organização da Sociedade Civil beneficiária, faz-se necessária a emissão de Errata ao Termo de Colaboração nº 008/2026, para retificar exclusivamente o número do CNPJ da entidade parceira, mantendo-se inalteradas e plenamente vigentes todas as demais disposições do instrumento originalmente firmado.

Água Boa - MT, 30 de julho de 2026.

Mariano Kolankiewicz Filho

Prefeito Municipal