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Pref. Vale de São Domingos

“Institui a Estratégia Municipal de Vacinação nas Escolas e outras ações de vacinação extramuros, estabelecendo diretrizes para a integração das ações entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE)”.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito do Município de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, juntamente com o Secretário Municipal de Saúde e o Secretário Municipal de Educação deste Município, no de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente seu artigo 7º e o artigo 14, § 1º;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de promoção da saúde, prevenção de doenças no ambiente escolar;

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Vacinação nas Escolas, desenvolvida pelo Ministério da Saúde em parceria com o Ministério da Educação, visando ampliar as coberturas vacinais de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE) e os seus princípios da intersetorialidade;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 25 de 27 de julho de 2026, que instituiu o Programa de Vacinação nas Escolas para os alunos da educação infantil e do ensino fundamental das Escolas Publicas e Privadas do Munícipio

CONSIDERANDO a necessidade do avanço do Programa Nacional de Imunizações (PNI);

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de VALE DE SÃO DOMINGOS - MT, a Estratégia Municipal de Vacinação nas Escolas e outras ações de vacinação extramuros, como ação permanente de articulação entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, podendo contar com a participação de outros órgãos e instituições parceiras, quando necessário.

Art. 2º São objetivos da Estratégia:

I Ampliar as coberturas vacinais de crianças e adolescentes nas escolas e ações extramuros;

II Promover a equidade e ampliar o acesso oportuno aos serviços de vacinação;

III – Promover a atualização da situação vacinal dos estudantes;

IV Fortalecer a integração entre Atenção Primária à Saúde e Rede Municipal de Ensino;

V – Desenvolver ações de educação em saúde sobre vacinação, prevenção de doenças imunopreveníveis e combate a hesitação vacinal;

VI Estimular a participação das famílias e da comunidade escolar nas ações de imunização.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – Realizar o planejamento das ações de vacinação;

II – Disponibilizar equipes de vacinação, insumos, imunobiológicos e materiais necessários, observadas as normas do Programa Nacional de Imunização (PNI);

III Realizar a avaliação da situação vacinal dos estudantes;

IV – Registrar as doses aplicadas nos sistemas oficiais;

V Apoiar tecnicamente as escolas na execução das ações.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – Mobilizar as unidades escolares;

II Apoiar a organização logística das ações;

III Divulgar informações às famílias;

IV – Apoiar o levantamento dos estudantes elegíveis;

V – Incentivar ações educativas relacionadas à vacinação.

Art. 5º As ações poderão compreender, entre outras:

I – Conferência das cadernetas de vacinação;

II Vacinação nas escolas ou encaminhamento às Unidades Básicas de Saúde;

III Busca ativa de estudantes com esquemas vacinais incompletos;

IV Atividades educativas sobre imunização;

V Campanhas de comunicação voltadas às famílias.

VI – Articulação com a rede de proteção social para acompanhamento dos casos de atraso ou recusa vacinal, quando necessário;

Art. 6º As Secretarias Municipais poderão elaborar, conjuntamente, cronograma anual das ações, definindo responsabilidades, metas e estratégias de monitoramento.

Parágrafo único. O planejamento das ações deverá observar o calendário do PNI, as diretrizes do PSE e as orientações do Ministério da Saúde.

Art. 8º O acompanhamento das ações será realizado conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Saúde e Educação, mediante definição de indicadores, cronograma e estratégias de monitoramento e avaliação.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 10º Esta Portaria ou Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vale de São Domingos – MT, aos 30 de julho de 2026.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito Municipal

  MERSON RAIMUNDO COSTA SCATENA                                                                                      

  Secretário Municipal de Educação  

  RONALDO CARNEIRO CRUZ

 Secretário Municipal de Saúde