PORTARIA CONJUNTA N° 29/2026
31 de Julho de 2026
“Institui a Estratégia Municipal de Vacinação nas Escolas e outras ações de vacinação extramuros, estabelecendo diretrizes para a integração das ações entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE)”.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito do Município de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, juntamente com o Secretário Municipal de Saúde e o Secretário Municipal de Educação deste Município, no de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente seu artigo 7º e o artigo 14, § 1º;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de promoção da saúde, prevenção de doenças no ambiente escolar;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Vacinação nas Escolas, desenvolvida pelo Ministério da Saúde em parceria com o Ministério da Educação, visando ampliar as coberturas vacinais de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE) e os seus princípios da intersetorialidade;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 25 de 27 de julho de 2026, que instituiu o Programa de Vacinação nas Escolas para os alunos da educação infantil e do ensino fundamental das Escolas Publicas e Privadas do Munícipio
CONSIDERANDO a necessidade do avanço do Programa Nacional de Imunizações (PNI);
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de VALE DE SÃO DOMINGOS - MT, a Estratégia Municipal de Vacinação nas Escolas e outras ações de vacinação extramuros, como ação permanente de articulação entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, podendo contar com a participação de outros órgãos e instituições parceiras, quando necessário.
Art. 2º São objetivos da Estratégia:
I – Ampliar as coberturas vacinais de crianças e adolescentes nas escolas e ações extramuros;
II – Promover a equidade e ampliar o acesso oportuno aos serviços de vacinação;
III – Promover a atualização da situação vacinal dos estudantes;
IV– Fortalecer a integração entre Atenção Primária à Saúde e Rede Municipal de Ensino;
V – Desenvolver ações de educação em saúde sobre vacinação, prevenção de doenças imunopreveníveis e combate a hesitação vacinal;
VI – Estimular a participação das famílias e da comunidade escolar nas ações de imunização.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – Realizar o planejamento das ações de vacinação;
II – Disponibilizar equipes de vacinação, insumos, imunobiológicos e materiais necessários, observadas as normas do Programa Nacional de Imunização (PNI);
III – Realizar a avaliação da situação vacinal dos estudantes;
IV – Registrar as doses aplicadas nos sistemas oficiais;
V – Apoiar tecnicamente as escolas na execução das ações.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Mobilizar as unidades escolares;
II – Apoiar a organização logística das ações;
III – Divulgar informações às famílias;
IV – Apoiar o levantamento dos estudantes elegíveis;
V – Incentivar ações educativas relacionadas à vacinação.
Art. 5º As ações poderão compreender, entre outras:
I – Conferência das cadernetas de vacinação;
II – Vacinação nas escolas ou encaminhamento às Unidades Básicas de Saúde;
III – Busca ativa de estudantes com esquemas vacinais incompletos;
IV – Atividades educativas sobre imunização;
V – Campanhas de comunicação voltadas às famílias.
VI – Articulação com a rede de proteção social para acompanhamento dos casos de atraso ou recusa vacinal, quando necessário;
Art. 6º As Secretarias Municipais poderão elaborar, conjuntamente, cronograma anual das ações, definindo responsabilidades, metas e estratégias de monitoramento.
Parágrafo único. O planejamento das ações deverá observar o calendário do PNI, as diretrizes do PSE e as orientações do Ministério da Saúde.
Art. 8º O acompanhamento das ações será realizado conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Saúde e Educação, mediante definição de indicadores, cronograma e estratégias de monitoramento e avaliação.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 10º Esta Portaria ou Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vale de São Domingos – MT, aos 30 de julho de 2026.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal
MERSON RAIMUNDO COSTA SCATENA
Secretário Municipal de Educação
RONALDO CARNEIRO CRUZ
Secretário Municipal de Saúde