EXTRATO 5º ADITIVO CONTRATO Nº 028/2025
31 de Julho de 2026
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Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
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Contratada |
Empresa SOLUTIONS CORP ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.461.414/0001-67, sediada na rua 51, nº 670, bairro Boa Esperança, município de Cuiabá - Mt, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por ABENEL FRANCISCO DE MIRANDA JUNIOR, brasileiro, solteiro, cargo de representante legal, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em conformidade com o Edital de Concorrência Pública 001/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. |
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Objetivo |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ADUTORA DE ÁGUA TRATADA PARA O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS ESGOTO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO-MT. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência e execução do Contrato nº 028/2025 pelo período de 30 (trinta) dias, visando assegurar a realização dos testes de estanqueidade e pressão da rede adutora executada, bem como a execução dos serviços corretivos que se fizerem necessários caso sejam identificados vazamentos ou outras inconformidades durante os testes, garantindo a qualidade, a funcionalidade e a segurança da obra entregue. A prorrogação fundamenta-se na manifestação técnica da fiscalização da obra, que considerou, entre outros aspectos, as alterações no cronograma da revitalização do pavimento asfáltico e a demora na definição da modalidade de execução da obra de arte (travessia) da Avenida Ayrton Senna, circunstâncias que justificam a extensão do prazo contratual para a adequada conclusão das obrigações contratuais, em observância ao interesse público e às disposições da Lei nº 14.133/2021. |
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Valor |
O presente Termo Aditivo não implica qualquer acréscimo ou supressão de valores, permanecendo inalterado o valor vigente do contrato, tendo em vista que a presente alteração restringe-se exclusivamente à prorrogação do prazo de vigência e de execução contratual, sem repercussão financeira. |
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Amparo Legal |
O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente nas disposições que disciplinam a alteração dos contratos administrativos, bem como nas justificativas técnicas constantes nos autos do processo administrativo, no parecer jurídico e na manifestação do fiscal do contrato, que demonstram a necessidade e o interesse público na prorrogação do prazo de vigência e de execução contratual, preservando-se o equilíbrio da contratação e a continuidade da execução do objeto. |
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Prazo de Vigência |
Fica desde já acordado entre as partes que o presente Termo Aditivo manterá seu prazo de vigência de 30 (trinta) dias, sendo até 20/08/2026, podendo ser prorrogado se necessário for. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e valor. |
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Dotação Orçamentaria |
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Transporte e Obras Publicas
Fonte de recurso: 1500000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
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Modalidade |
Concorrência Pública 001/2025 |
Novo Mundo/MT, 20 de julho 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal