PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2023
31 de Julho de 2026
EMENTA: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO EDUCACIONAL Nº 001/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MATUPÁ, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO NORTE DE MATO GROSSO – FAEPEN/MT, PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA RELATIVO AO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO TECNÓLOGO EM MECÂNICA DE PRECISÃO.
O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº 101, ZE-022, nesta cidade de Matupá/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Bruno Santos Mena, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº ***78620 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº **.264.041-05, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N – ZCM 005, Quadra 03, Lote 16, nesta cidade de Matupá/MT, doravante denominado CONCEDENTE; a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT, pessoa jurídica de Direito Público, criada sob a forma de Fundação pública, através da Lei Complementar nº 030, de 15 de dezembro de 1993, sediada na Av. Tancredo Neves nº 1095, Bairro Cavalhada III, em Cáceres-MT, inscrita no CNPJ sob o nº **.367.770/0001-30, neste ato representada por sua Magnífica Reitora, Professora Dra. Vera Lucia da Rocha Maquea, brasileira, funcionária pública estadual, portadora da Cédula de Identidade sob o nº ***0454-1 SSP/MT e CPF nº ***.533.701-44, residente e domiciliada na Rua Rosauro Araújo Suzano, S/N, Bairro Vila Mariana, CEP 78.210-369, na cidade de Cáceres-MT, doravante denominada INTERVENIENTE EXECUTORA/ANUENTE; e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO NORTE DE MATO GROSSO – FAEPEN/MT, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.969.843/0001-57, com sede na Rua dos Marfins, n.º 123, Jardim das Palmeiras, Sinop-MT, CEP 78550-272, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Vandersézar Casturino, inscrito no CPF sob nº ***924.031-15, portador do RG nº **6431 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua das Camélias, 143, Jardim Maringá, Sinop/MT, CEP 78556-234, doravante denominada CONVENENTE, doravante denominados em conjunto PARTÍCIPES, têm entre si justo e acertado o presente Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 001/2023, mediante as considerações e cláusulas a seguir enunciadas:
CONSIDERANDO que, em 18 de setembro de 2023, os ora Partícipes celebraram o Termo de Convênio nº 001/2023, tendo por objeto a conjugação de esforços para o desenvolvimento da Educação e Cultura no Município de Matupá-MT, mediante a implantação e execução do Projeto Pedagógico do Curso de Tecnólogo em Mecânica de Precisão, conforme a Lei Municipal nº 1.357, de 14 de março de 2023, curso vinculado à Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas, no Campus Universitário de Colíder “Vale do Teles Pires”, da UNEMAT;
CONSIDERANDO que a Cláusula Terceira do instrumento originário fixou a vigência do ajuste em 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura, com termo final em 18 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO que a Cláusula Nona do Termo de Convênio nº 001/2023 expressamente autoriza sua modificação e/ou aditamento, mediante Termo Aditivo, desde que mantido o objeto pactuado, tendo em vista a conveniência das partes e observadas as normas pertinentes em vigor;
CONSIDERANDO o Ofício nº 78/2026, datado de 02 de julho de 2026, subscrito pelo Diretor Geral da FAEPEN/MT e dirigido ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Matupá, por meio do qual a CONVENENTE manifestou formalmente interesse na prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio nº 001/2023 até 31 de dezembro de 2027, sem alteração do objeto originalmente pactuado, com o propósito de assegurar a continuidade da execução do projeto e possibilitar o regular desenvolvimento das atividades acadêmico-pedagógicas e administrativas, bem como a conclusão das etapas necessárias ao cumprimento do objeto avençado;
CONSIDERANDO que a presente formalização ocorre dentro do prazo de vigência ainda em curso do instrumento originário, de modo a preservar a continuidade do vínculo convenial, sem solução de continuidade, em atenção ao princípio da continuidade da ação administrativa e ao disposto no art. 116, §2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, regime jurídico sob o qual foi celebrado o ajuste originário e que rege a sua execução até o termo final de sua vigência;
RESOLVEM os Partícipes celebrar o presente Termo Aditivo, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO ADITIVO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Convênio nº 001/2023, celebrado entre os Partícipes em 18 de setembro de 2023, mantendo-se inalterado o objeto originalmente pactuado, qual seja, a conjugação de esforços para o desenvolvimento da Educação e Cultura no Município de Matupá-MT, mediante a implantação e execução do Projeto Pedagógico do Curso de Tecnólogo em Mecânica de Precisão.
1.2. Permanecem inalteradas todas as demais condições referentes ao objeto, ao plano de trabalho, às obrigações das partes e aos valores pactuados no instrumento originário, não havendo, por meio deste Aditivo, qualquer repasse financeiro adicional.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Convênio nº 001/2023, que passará a viger até 31 de dezembro de 2027, com efeitos a partir de 19 de setembro de 2026, imediatamente subsequente ao termo final da vigência originária, de modo a não se configurar solução de continuidade.
2.2. Em razão do disposto no item 2.1 desta Cláusula, o item 3.1 da Cláusula Terceira do Termo de Convênio nº 001/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.1. O presente instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2027.”
2.3. Permanecem inalterados os itens 3.2 e 3.3 da Cláusula Terceira do instrumento originário, inclusive quanto à obrigatoriedade de publicação, em imprensa oficial, dos extratos do Termo de Convênio e de eventuais prorrogações de ofício ou termos aditivos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
3.1. Ficam ratificadas e mantidas, em sua integralidade, todas as demais cláusulas e condições do Termo de Convênio nº 001/2023 que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo, permanecendo em pleno vigor as obrigações das partes e as disposições sobre plano de trabalho, prestação de contas, monitoramento e avaliação, bens e serviços, denúncia e rescisão, divulgação e demais cláusulas do instrumento originário.
3.2. Este Termo Aditivo passa a integrar o Termo de Convênio nº 001/2023 para todos os fins e efeitos de direito, como se nele estivesse originalmente inserido.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
4.1. O CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial, no prazo legal, como condição de eficácia do ato.
4.2. O CONCEDENTE cientificará a celebração deste Termo Aditivo à Câmara Municipal de Matupá/MT e procederá ao seu registro junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, em conformidade com o disposto na Cláusula Quinta, itens 5.1, VIII e IX, do Termo de Convênio nº 001/2023.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. Permanece eleito o foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Matupá/MT, para dirimir as questões oriundas deste Termo Aditivo e do Termo de Convênio nº 001/2023 que não puderem ser resolvidas por via administrativa, renunciando os Partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que passam a ser assinadas por todos, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
Matupá/MT, 30 de julho de 2026.
________________________________________
Município de Matupá – MT
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
_______________________________
Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT
Vera Lucia da Rocha Maquea
Reitora
INTERVENIENTE EXECUTORA/ANUENTE
________________________________________
Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Norte de Mato Grosso – FAEPEN/MT
Vandersézar Casturino
Diretor Geral
CONVENENTE