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Pref. Porto dos Gaúchos

DECRETO Nº 066/2026

DE 30 de julho de 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal nº 1.300/2025.

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar e inclui fonte de recursos no valor total de R$ 22.849,91 (Vinte e dois mil oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos) conforme art. 1º § 2 da Lei Municipal 1.300/2025, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Finanças............................................................................. 04

UNIDADE: Secretaria Municipal de Finanças....................................................................... 001

FUNÇÃO: Administração........................................................................................................ 04

SUB FUNÇÃO: Administração Geral.................................................................................... 122

PROGRAMA: Gestão Administrativa da Secret. De Finanças............................................ 0004

PROJ/ATIV: Devolução de Recursos de Convênios............................................................ 2020

ELEMENTO DE DESPESA:

Natureza de despesa: 3330. red. 47......................................................................... R$ 22.849,91

Fonte de Recurso: 2.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos............ R$ 19.742,92

Fonte de Recurso: 2.665.0000000 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Assistência Social..................................................................................................... R$ 3.106,99

TOTAL ADICIONADO....................................................................................... R$ 22.849,91

Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial, conforme fontes de recursos.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 1.302/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1.301/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 30 de julho de 2026.

 

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal