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Pref. Ribeirão Cascalheira

DECRETO Nº 2803/2026 DE 08 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA, ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS OU DE FATO PELOS ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA GOMES BORGES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira-MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4º e 5º da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que asseguram a proteção integral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 do ECA, segundo o qual incumbe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores;

CONSIDERANDO o disposto no art. 53 do ECA, que assegura à criança e ao adolescente o direito à educação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 55 do ECA, que estabelece a obrigação dos pais ou responsáveis de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino;

CONSIDERANDO o disposto no art. 56 do ECA, que atribui aos dirigentes dos estabelecimentos de ensino o dever de comunicar às autoridades competentes situações que possam comprometer os direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12 e 13 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), que estabelecem mecanismos de integração entre escola e família no acompanhamento da vida escolar dos estudantes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar segurança jurídica às unidades escolares, aos profissionais da educação, aos estudantes e às famílias;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a correta identificação dos responsáveis pelos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino e assegurar a comunicação eficiente em situações de emergência;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos de matrícula, atualização cadastral e identificação dos responsáveis legais ou de fato pelos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se:

I – Responsável legal: pai, mãe, guardião, tutor ou pessoa que detenha a responsabilidade por força de decisão judicial;

II – Responsável de fato: pessoa que, sem decisão judicial, exerça os cuidados cotidianos do estudante, mediante comprovação documental e cadastro junto à unidade escolar.

Art. 3º No ato da matrícula ou atualização cadastral, deverão ser apresentados os documentos de identificação do estudante e de seus responsáveis.

Art. 4º Quando o estudante estiver sob guarda judicial, tutela ou outra modalidade de responsabilidade formalmente constituída, deverá ser apresentada cópia do respectivo documento judicial.

Art. 5º Quando o estudante residir ou estiver sob os cuidados de terceiros sem guarda judicial formalizada, deverão ser apresentados documentos que permitam identificar o responsável de fato, tais como:

I – Declaração dos pais ou responsáveis legais;

II – Procuração específica;

III – Declaração ou encaminhamento emitido pelo Conselho Tutelar, quando houver;

IV – Declaração de Responsabilidade e Guarda de Fato para Fins Exclusivamente Escolares, conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A ausência da documentação prevista neste artigo não impedirá a matrícula do estudante.

§ 2º A unidade escolar orientará a família quanto à regularização da situação e poderá solicitar apoio da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Tutelar e da rede de proteção à criança e ao adolescente.

Art. 6º Os pais, responsáveis legais ou responsáveis de fato cadastrados junto à unidade escolar deverão manter permanentemente atualizados seus dados cadastrais e de contato.

§ 1º Deverão ser mantidas atualizadas as seguintes informações:

I – Endereço residencial;

II – Números de telefone;

III – Endereço eletrônico, quando houver;

IV – Informações referentes às pessoas autorizadas a buscar o estudante;

V – Outras informações necessárias à comunicação entre família e escola.

§ 2º Qualquer alteração das informações deverá ser comunicada à unidade escolar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 3º As unidades escolares promoverão, anualmente, a atualização dos cadastros dos estudantes.

Art. 7º A retirada do estudante das dependências da unidade escolar será realizada pelos pais, responsáveis legais ou pessoas previamente autorizadas por estes e devidamente cadastradas junto à unidade escolar.

§ 1º Em situações excepcionais, a direção escolar poderá solicitar documento de identificação da pessoa responsável pela retirada do estudante.

§ 2º As disposições deste artigo não se aplicam aos casos disciplinados por decisão judicial específica.

Art. 8º Os pais, responsáveis legais ou responsáveis de fato responderão pela veracidade das informações prestadas à unidade escolar.

Art. 9º A omissão na atualização dos dados cadastrais pelos pais, responsáveis legais ou responsáveis de fato não poderá ser atribuída à unidade escolar quando esta ficar impossibilitada de realizar comunicações, notificações ou contatos necessários em razão de informações desatualizadas.

Art. 10. Verificada situação de possível abandono, negligência, conflito de guarda, violência ou qualquer circunstância que coloque em risco os direitos da criança ou do adolescente, a unidade escolar deverá comunicar o fato ao Conselho Tutelar e à Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo das demais providências legais cabíveis.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares para a execução deste Decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

E CUMPRA-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 08 DE JULHO DE 2026.

ELZA DIVINA GOMES BORGES

Prefeita Municipal

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E GUARDA DE FATO PARA FINS EXCLUSIVAMENTE ESCOLARES

Esta declaração destina-se exclusivamente à identificação da pessoa que exerce os cuidados cotidianos do estudante perante a unidade escolar. Não substitui guarda judicial, tutela, curatela, adoção ou qualquer outra modalidade de representação legal prevista em lei.

DADOS DO ESTUDANTE

Nome: _____________________________________________________________________

Data de Nascimento: ____/____/______

CPF: ______________________________

Escola: _____________________________________________________________________

Turma/Ano: _________________________________________________________________

DADOS DO RESPONSÁVEL DE FATO

Nome: _____________________________________________________________________

CPF: ________________________________ RG: __________________________________

Parentesco: _________________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________________

Telefone: ___________________________________________

SITUAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS

Nome Completo do Pai: _______________________________________________________

( ) Vivo ( ) Falecido ( ) Local incerto e não sabido

Nome Completo da Mãe: ______________________________________________________

( ) Viva ( ) Falecida ( ) Local incerto e não sabido

SITUAÇÃO FAMILIAR

( ) Ambos os pais possuem conhecimento desta declaração.

( ) Apenas um dos pais possui conhecimento.

( ) Um dos pais é falecido.

( ) Ambos os pais são falecidos.

( ) Um ou ambos se encontram em local incerto e não sabido.

( ) Há acompanhamento do Conselho Tutelar.

( ) Existe processo judicial relacionado à guarda.

( ) Existe guarda judicial formalizada.

JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DE ASSINATURA DOS PAIS

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PESSOAS AUTORIZADAS A RETIRAR O ESTUDANTE DA UNIDADE ESCOLAR

1. ________________________________________________CPF:_____________________

2. ________________________________________________CPF:_____________________

3. ________________________________________________CPF:_____________________

DECLARAÇÃO FINAL

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e comprometo-me a manter os dados atualizados junto à unidade escolar.

Ribeirão Cascalheira-MT, ____ de ______________ de ______.

_____________________________________________________________________

Responsável de Fato

_____________________________________________________________________

Pai ou Responsável Legal (quando possível)

_____________________________________________________________________

Mãe ou Responsável Legal (quando possível)

CAMPO DE PREENCHIMENTO DESTINADO AO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO

Declaro que recebi os documentos assinalados abaixo e procedi à conferência de suas cópias com os respectivos documentos originais apresentados pelo(a) declarante.

Documentos de apresentação obrigatória:

( ) Documento oficial de identificação do estudante;

( ) Documento oficial de identificação do responsável de fato;

( ) Comprovante de residência atualizado.

Documentos complementares (quando aplicáveis):

( ) Certidão de óbito de um ou ambos os genitores;

( ) Documento, declaração ou encaminhamento emitido pelo Conselho Tutelar;

( ) Termo de guarda, tutela, adoção ou outro documento judicial;

( ) Procuração ou autorização específica dos pais ou responsáveis legais;

( ) Outros documentos pertinentes:

Data da conferência:_______________

Nome do(a) Servidor(a): _______________________________________________________

Cargo/Função: ____________________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________________________

Observações: ________________________________________________________________

___________________________________________________________________________