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Pref. Várzea Grande

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Sra. CONCEICAO VANDERLINA CAETANO MOREIRA”.

A Presidente do PREVIVAG - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VÁRZEA GRANDE – MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º 2026.04.35016P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 6º, incisos I,II,III e IV e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 41/2003 e art. 84, incisos I,II,III e IV e parágrafo único, c/c art. 86 da Lei Complementar Municipal n.º 4.649/2020, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Várzea Grande/MT e, dá outras providências, c/c Lei Complementar n.º 3.797/2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação com redação dada pela Lei Complementar n.º 4.007/2014, c/c art. 2º, inciso I da Lei Complementar n.º 5.500/2025, que reajusta o salário dos profissionais da educação, resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e direito a paridade à Sra. CONCEICAO VANDERLINA CAETANO MOREIRA, casada, portadora do RG n.º 05315077 e inscrita no CPF n.º 362.191.261-49, efetiva no cargo de Técnico de Suporte Administrativo Educacional - Nível Elementar, Classe D, Nível 08, 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, matriculado sob o n.º 8987, com 35 (trinta e cinco) anos e 06 (seis) meses de tempo de contribuição, contados até 08/07/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 08 de julho de 2026.

Sumaia Leite de Almeida

Presidente PREVIVAG

Homologo:

Flávia Petersen Moretti de Araújo

Prefeita Municipal