TERMO DE CANCELAMENTO Ata de Registro de Preços Nº 130/2026
31 de Julho de 2026
TERMO DE CANCELAMENTO
Ata de Registro de Preços Nº 130/2026
Pregão Eletrônico c/ SRP nº 030/2026
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Mauro Antônio Galvão, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 53****96, Órgão Expedidor SESP/PR, inscrito no CPF sob o nº 924.***.***-72, referente à ARP em epígrafe, firmada com PLENNA COM. E DISTRIB. DE MEDICAMENTOS E PROD. HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ: 57.415.889/0001-95, devidamente qualificada na ARP em epígrafe, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico c/ SRP nº 030/2026, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, Decreto nº 052/2023, RESOLVE expedir o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto cancelar unilateralmente a Ata de Registro de Preços nº 130/2026, firmada com a empresa PLENNA COM. E DISTRIB. DE MEDICAMENTOS E PROD. HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ: 57.415.889/0001-95.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se o cancelamento, pois, conforme relatado na solicitação da secretaria, a fornecedora não realizou a entrega dos itens estabelecidos no edital, e após ter sido devidamente notificada, solicitou o cancelamento de todas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço, bem como requereu o seu cancelamento, comprometendo o atendimento das demandas da Administração.Tais fatos configuram inadimplemento contratual grave, o que compromete a execução adequada do objeto contratado e justifica o cancelamento unilateral da respectiva ata, com base no art. 28 e ss. do Decreto Municipal n. 052/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
3.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município de Sapezal – MT.
Sapezal – MT, 30 de julho de 2026.
MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT
Mauro Antônio Galvão
Gerenciador