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Pref. Várzea Grande

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. GISELLE CRISTINA SANTANA DE AGUIAR MAIA”.

A Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º 2026.04.35070P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c art. 40, § 5º da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, art. 84, caput e parágrafo único, cumulado com art. 86, parágrafo único da Lei Complementar Municipal n.º 4.649/2020, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Várzea Grande/MT e, dá outras providências, c/c Lei Complementar n.º 5.389/2025, que “Dispõe sobre Estatuto da Guarda Municipal de Várzea Grande, e dá outras providências”, resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e direito a paridade a Sra. GISELLE CRISTINA SANTANA DE AGUIAR MAIA, portadora do RG unificado - CPF 804.647.421-53, efetiva no cargo de Guarda Municipal, Classe Inspetor – Nível II, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, matriculada sob o n.º 18018, com 30 (trinta) anos, 02 (dois) meses e 16 (dezesseis) dias de contribuição de tempo de contribuição, contados até 08.06.2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 15 de julho de 2026.

Sumaia Leite de Almeida

Presidente PREVIVAG

Homologo:

Flávia Petersen Moretti de Araújo

Prefeita Municipal