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Pref. Várzea Grande

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Sra. ARQUIBENES SANTOS DOS REIS”.

A Presidente do PREVIVAG – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.04.35090P.

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 3º, incisos I, II, III, e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005 e art. 87, caput e parágrafo único, cumulado com art. 86 da Lei Complementar Municipal n.º 4.649/2020, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Várzea Grande/MT e dá outras providências, c/c art. 71, I, da Lei Complementar n.º 3.797/2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação com redação dada pela Lei Complementar n.º 4.007/2014, c/c Lei Complementar n.º 5.500/2025, que dispõe sobre a recomposição remuneratória dos Técnicos da Educação e dos profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e direito à paridade à Sra. ARQUIBENES SANTOS DOS REIS, portadora do RG sob o nº 05401348 SESP/MT e CPF sob o nº 384.311.571-00, servidora efetiva no cargo de Professor Nível Médio, Classe “C”, Nível “10”, 25 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, devidamente matriculada sob o nº 5019, contando com 31 (trinta e um) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de tempo de contribuição, contados até 01/07/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 21 de Julho de 2026.

Sumaia Leite de Almeida

Presidente PREVIVAG

Homologo:

Flávia Petersen Moretti de Araújo

Prefeita Municipal