PORTARIA N.º 139/2026
31 de Julho de 2026
“Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência à servidora ANTONIA GONÇALINA DE ASSUNÇÃO .”
A Presidente do PREVIVAG – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º 2026.02.35092P e;
CONSIDERANDO a decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Processo nº 1021287-42.2025.8.11.0002, que tramitou no Juizado Especial da Fazenda Pública de Várzea Grande, a qual reconheceu o direito da servidora à aposentadoria especial por idade da pessoa com deficiência;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso IV, 8º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 142, de 08 de maio de 2013, e no art. 29 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 4.649/2020, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Várzea Grande, e, c/c Lei Complementar n.º 3.797/2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação com redação dada pela Lei Complementar n.º 4.007/2014, c/c art. 1º Lei Complementar n.º 5220/2024, que reajusta o salário dos profissionais da educação, resolve:
Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência a Sra. ANTONIA GONÇALINA DE ASSUNÇÃO, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 0571390-0 SESP/MT e inscrita no CPF n.º 405.944.241-00, matriculada sob o n.º 3904, efetiva no cargo de Técnico Da Manutenção Da Infraestrutura E Higienização Escolar - TSAE - Nível Elementar, Classe , Nível 08, 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, contando, nesta data, com 23 ( vinte e três) Anos, 10 (dez) Meses e 27 (vinte sete) Dias de Tempo de Contribuição, contando até 16/07/2026, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média contributiva;
Art. 2º Os proventos da aposentadoria serão calculados em estrita observância ao comando judicial proferido nos autos do Processo nº 1021287-42.2025.8.11.0002, nos termos do art. 8º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 142, de 08 de maio de 2013, segundo o qual a renda mensal da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência corresponde a 70% (setenta por cento) do salário de benefício, acrescidos de 1% (um por cento) para cada grupo de 12 (doze) contribuições mensais, até o limite de 30% (trinta por cento).
Parágrafo único. Considerando que a servidora possui 23 (vinte e três) grupos completos de contribuições mensais, conforme reconhecido no acórdão, os proventos corresponderão a 93% (noventa e três por cento) do salário de benefício (70% + 23%), sendo o salário de benefício apurado na forma do art. 29 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, mediante a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, nos exatos termos determinados pela decisão judicial.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Várzea Grande - MT, 28 de julho de 2026.
Sumaia Leite de Almeida
Presidente PREVIVAG
Homologo:
Flávia Petersen Moretti de Araújo
PREFEITA MUNICIPAL